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Revista IBDFAM aborda o divórcio litigioso liminar
“Divórcio litigioso liminar: tutela da evidência. Impressões sobre a inconsistência técnica”. Esse é o tema central do artigo do desembargador Fábio Luís Franco, que integra a 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Na publicação, o autor propõe uma análise minuciosa sobre desafios técnicos e lacunas jurídicas.
De acordo com o autor, o artigo enfrenta a inadequação técnica e a impossibilidade, segundo o ordenamento jurídico constitucional, processual, civil registral e normas básicas do Direito, de se antecipar a tutela, ou se deferir em tutela das evidências, o divórcio liminar, “somente permitindo-se tal providência após contraditório e no âmbito de decisão parcial antecipada de mérito ou em sentença”.
“Divórcio é questão definitiva (não há extinção do vínculo matrimonial provisório; não há divórcio provisório no mundo dos fatos) e, assim, não pode ser objeto de tutela provisória (seja antecipatória ou da evidência). Além disso, as próprias legislações civil e registral indicam a decretação do divórcio somente com trânsito em julgado de decisão de mérito (cognição plena). Dita cognição plena pressupõe oportunidade de contraditório (e ampla defesa)”, explica Franco.
O desembargador também avalia a irreversibilidade fática. “O direito potestativo de se divorciar não é obstado e nem mitigado com o fato de que há que se ajustar tal pretensão ao ordenamento jurídico, notadamente ao cientificar-se o consorte da pretensão potestativa do divórcio.”
“E nem se diga que não há defesa possível à pretensão potestativa. Há, por exemplo, a ação declaratória de nulidade de casamento ou, até mesmo, prévia ação de divórcio do consorte”, comenta.
No artigo, o especialista também aborda a necessidade de a procuração do patrono do autor da ação conter declaração expressa e específica da intenção do outorgante de divórcio liminar.
Confira o artigo completo na 64ª Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e tem certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
Garanta o seu exemplar por meio do site ou pelo telefone (31) 3324-9280.
Por Débora Anunciação
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br