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TJRN autoriza habilitação de herdeiros em processo executivo
A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte – TJRN autorizou a habilitação de herdeiros em um processo executivo. O entendimento teve como base o posicionamento firmado pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ, de que os sucessores têm legitimidade para pleitear valores não recebidos em vida, independente de inventário.
A decisão reforma, em parte, a sentença inicial. O relator proveu parcialmente o pedido para autorizar a habilitação e a expedição do alvará do montante a eles destinado.
Segundo o voto, a apelante narra que, em razão do falecimento da parte autora, o advogado requereu alvará para levantar a importância devida para os herdeiros e os seus honorários sucumbenciais e contratuais, contudo, a unidade julgadora de origem deferiu parcialmente o percentual do contrato e indeferiu o alvará para os herdeiros.
Também foi definido o limite percentual dos honorários fixados. Conforme registrado pela instância inicial, a previsão de retenção dos honorários contratuais, pelo artigo 22, § 4º, do Estatuto da Advocacia, não impede que o Poder Judiciário observe a necessidade de moderação da estipulação, aplicando juízo de proporcionalidade.
“Ou seja, a mencionada limitação na retenção não isenta o devedor do pagamento dos honorários advocatícios, mas tem por objetivo proteger especialmente aqueles que se encontram em flagrante posição de hipossuficiência jurídica, de modo a possibilitar a revisão e evitar que o Judiciário valide situações desproporcionais e desfavoráveis a quem se apresenta com as características da hipervulnerabilidade", explica o relator.
A decisão negou o pedido de revisão do percentual para 20%, já que a autoridade coatora entendeu pela abusividade da cláusula contratual e limitou a 30%. De acordo com o magistrado, o Código de Ética e Disciplina da Ordem dos Advogados do Brasil – OAB estabelece limites para a estipulação de honorários contratuais, conforme o artigo 36, que determina que os honorários profissionais devem ser definidos de forma moderada.
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