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Em ação: IBDFAM apresenta anteprojeto de reforma do ECA em prol da adoção
Na quarta-feira (30), o Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM se reuniu com o senador Fabiano Contarato (PT-ES) para apresentar um anteprojeto de reforma do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) em prol da adoção. O texto, elaborado por meio do projeto Crianças Invisíveis, propõe alterações no ECA para garantir maior celeridade e simplificar os processos.
O IBDFAM esteve representado pelo presidente nacional do Instituto, Rodrigo da Cunha Pereira; pela presidente da Comissão Nacional de Adoção, Silvana do Monte Moreira; pela diretora da região Centro-Oeste, Eliene Bastos; pela presidente do IBDFAM, seção Distrito Federal, Ana Carolina Senna; e pela diretora nacional, Renata Cysne.
O anteprojeto apresentado pelo IBDFAM propõe uma ressistematização sem precedentes do Estatuto da Criança e do Adolescente para resgatar o protagonismo das pessoas em desenvolvimento quanto à tutela dos seus próprios direitos.
Para Silvana do Monte Moreira, o encontro foi produtivo. “O senador foi bastante sensível à nossa ‘inquietude’, que também é dele.”
“Não tem como ter passado pelo mundo da adoção, do acolhimento institucional e das infâncias, sem ser tocado por esse inconformismo de não termos, no Brasil, o respeito ao sujeito de direitos crianças e adolescentes – pessoas em especial estágio de desenvolvimento e para as quais o tempo sem amor, carinho, afeto e cuidado ceifa as oportunidades de um crescimento saudável”, observa.
Agora, o senador deve enviar ao IBDFAM alguns pontos que deseja aprofundar e discutir.
Afeto
Rodrigo da Cunha Pereira afirma que o objetivo do anteprojeto é liberar e agilizar os entraves para os processos de adoção, “propiciando, com isso, que essas crianças ‘invisibilizadas’, que estão à espera de uma família, possam encontrar o afeto”.
Ele explica: “A Lei 12.010/2009 que, com o Estatuto da Criança e do Adolescente, regulamenta a adoção, a considera medida excepcional, ao preceituar que deve ser concedida após esgotadas todas as possibilidades de manter a criança e o adolescente na família biológica. Vê-se aí um equívoco conceitual e principiológico, uma vez que, ao priorizar a família biológica à afetiva, ignora toda a evolução do pensamento psicanalítico e antropológico de que a família é muito mais um fato da cultura do que da natureza”.
“Percebam que a própria lei da adoção acaba não atingindo a sua finalidade de viabilizar a adoção e assegurar o melhor interesse da criança e do adolescente, pois nem sempre o melhor para a criança é permanecer no núcleo familiar biológico. Ao insistir em sua permanência na família natural, e que muitas vezes nenhum vínculo tem com eles, especialmente quando recém-nascidos, retarda-se a sua colocação em família substituta, ficando a criança/adolescente institucionalizados por longo período, situação não recomendável, fazendo com que, dificilmente, sejam adotados, já que a maioria dos candidatos à adoção se interessa por crianças de tenra idade”, detalha o especialista.
Celeridade
O objetivo inicial da proposta formulada pelo IBDFAM era construir um 'microsistema autônomo'. Uma análise aprofundada, no entanto, demonstrou que seria mais célere e eficaz promover a alteração no próprio ECA.
O anteprojeto surgiu de uma vontade de atualizar o Estatuto da Criança e do Adolescente com alterações ocorridas em outros diplomas normativos, e com o que já vem sendo praticado pelos tribunais do Brasil, de modo que o ECA “possa, de fato, ser o diploma legislativo mais importante, atualizado e fonte principiológica para as demais normas que tratam do direito da criança e do adolescente”.
Por Débora Anunciação
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