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Responsabilidade filial é destaque na Revista IBDFAM
Temas emergentes do cenário jurídico brasileiro são analisados por especialistas na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões. Um dos destaques é o artigo “Responsabilidade filial: a ponderação entre a esfera jurídica e bioética”, de autoria da advogada Laura Affonso da Costa Levy, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Laura Levy afirma que, no Brasil, o número de pessoas idosas cresceu 57,4% entre 2010 e 2020, conforme dados do Censo Demográfico de 2022. Neste cenário, ela acredita ser importante a reflexão de distintas temáticas relativas à pessoa idosa, no intuito de garantir que a legislação seja cumprida, bem como de assegurar uma verdadeira rede de cuidados, seja determinando postura ativa dos filhos em relação aos seus pais idosos, seja garantindo espaço e autonomia ao público sênior, quando se vê mitigada.
“A longevidade, assim, impõe um novo papel aos operadores do Direito que agora precisam estar atentos aos direitos e garantias das pessoas idosas, porém com olhar amplificado para assegurar a autonomia dos sujeitos em suas decisões patrimoniais, pessoais e sanitárias. No ponto, a Bioética surge como excelente ciência para auxiliar nessa dimensão alargada, eis que se debruça em profundidade nas dimensões da autonomia do sujeito, que vão além da dimensão jurídica”, observa.
A advogada afirma que toda e qualquer decisão que possa ser tomada exclusivamente pela pessoa idosa, sem que lhe cause risco, deve ser acolhida e respeitada – eis que sujeito merecedor de respeito em sua individualidade e dignidade. “A autonomia, quando mitigada, deve obedecer ao limite da mínima intervenção possível, fazendo-se manter os desejos daquela pessoa que construiu sua identidade alicerçada sob pilares morais e convicções culturais, pessoais, religiosas e históricas próprias.”
O Direito das Famílias, acrescenta Laura, vem em uma reconstrução crescente que enaltece o sujeito em suas dimensões e assim o deve fazer em relação à pessoa idosa, sendo o cerne, o fim e o fundamento de sua constituição e jornada.
Autonomia
No texto, Laura Levy destaca a linha tênue da ponderação entre cuidado e responsabilidade versus autonomia, individualidade e personalidade em relação aos idosos. “A necessária ponderação entre os institutos serve para equalizar muitas das situações que dizem respeito à personalidade, individualidade e dignidade da pessoa humana.”
“Aos anciões, tal ponderação se mostra ainda mais essencial, na medida em que, de um lado pode haver absoluto descaso e descompromisso com o cuidado, de outro, surgem situações que atropelam a autonomia e a liberdade expressiva da existência humana”, afirma.
Segundo a advogada, o tema relativo à atenção dos filhos aos seus pais idosos é de absoluta relevância e atenção tanto na esfera do Judiciário quanto nos ordenamentos. “A proteção e a garantia das pessoas idosas estão disciplinadas na Constituição Federal e no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/2003), desse modo os filhos maiores têm o dever jurídico de ajudar e amparar os pais na velhice, carência e enfermidade, tanto no aspecto material como na esfera extrapatrimonial, com atenção, zelo e cuidado.”
O que chama a atenção da especialista, no entanto, “é o limite entre o cuidado e a sobreposição de decisões sobre os idosos, que passam a ser ignorados em suas esferas íntimas de autonomia, identidade e personalidade”.
“Desse modo, a Bioética, em uma dimensão mais integralizadora e holística, é capaz de auxiliar na promoção e proteção da autonomia do sujeito idoso, que merece absoluto respeito em relação às suas decisões patrimoniais, sanitárias e pessoais”, comenta.
De acordo com a autora, a tomada de consciência em relação à manutenção do direito à autonomia dos idosos é crucial para a garantia da efetiva dignidade humana, em todas as suas dimensões.
“Assim, a dualidade que pode parecer antagônica exige, nada mais, do que cautela e atenção dos operadores do Direito, somado à percepção ativa do princípio da dignidade da pessoa humana, atentando-se ainda à personalização do direito civil e a releitura antropológica do sistema, colocando o sujeito como valor fonte do ordenamento jurídico, o fim e o fundamento do nosso sistema”, reconhece.
Revista IBDFAM
A Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Débora Anunciação
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