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Mulher trans vítima de violência doméstica consegue medida protetiva de urgência em Goiás
A Justiça de Goiás concedeu medida protetiva de urgência a uma mulher transgênero. A decisão, com base no Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, é do Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Rio Verde, no interior do Estado.
A juíza responsável pelo processo baseou-se na jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ, segundo a qual a Lei Maria da Penha deve ser aplicada em casos de violência doméstica ou familiar contra mulheres transgêneros.
De acordo com informações do Tribunal de Justiça de Goiás – TJGO, o ex-casal se relacionou por 10 meses, período marcado por discussões e evidências de violência psicológica e moral cometidas pelo ex-companheiro.
A decisão determina que o ex-companheiro deverá manter distância mínima de 300 metros da vítima e não entrar em contato com ela, seus familiares e amigos por pelo menos seis meses, sob pena de multa de R$ 500 por cada vez que descumprir a medida, além de correr o risco de prisão.
A sentença também designou que a mulher deverá ser encaminhada ao programa “Patrulha Maria da Penha”, disponível no município para mulheres em situação de violência doméstica; ao programa “Goiás por Elas”, implementado pelo governo estadual e que consiste no pagamento de R$ 300 durante um ano a vítimas de violência doméstica consideradas hipervulneráveis; e que seja orientada a utilizar o aplicativo “Mulher Segura”, pelo qual pode acionar a Polícia Militar em casos de emergência.
A vítima também deverá ser informada da existência, na cidade, do Centro de Referência Especializado de Assistência Social – Creas, que poderá lhe oferecer informações, orientação jurídica, serviços e benefícios diversos.
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