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TJSP: descumprimento de medida protetiva exige conhecimento dela
Em decisão unânime, a 14ª Câmara de Direito Criminal do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP absolveu um homem acusado de descumprir medidas protetivas por entender que ele não tinha ciência delas.
No caso dos autos, o réu quebrou móveis na residência da ex-mulher e da filha e precisou ser contido pela Polícia Militar. Após breve calmaria e a saída dos policiais do local, ele teria ameaçado ambas de morte.
Em razão disso, foi proferida ordem judicial de afastamento em favor das mulheres. No entanto, após 13 dias, o réu voltou à casa, quando teria quebrado a porta de entrada e dito que só sairia por ordem policial.
O homem foi condenado em primeiro grau pelos crimes de ameaça e invasão de domicílio. Ao recorrer, alegou que não sabia das medidas protetivas e que havia ameaçado se suicidar, e não matar a ex-mulher e a filha.
Ao avaliar a questão no TJSP, a relatora disse que as mulheres “apresentaram declarações diversas das inicialmente apresentadas e contraditórias entre si, incapazes de infirmar a negativa do acusado”.
Conforme a decisão, as mulheres reforçaram o comportamento agressivo do homem quando ingeria álcool, mas não confirmaram a ameaça pela qual ele foi sentenciado. Além disso, divergiram sobre o descumprimento da protetiva.
Para o colegiado, a prova produzida em contraditório judicial não sustentava a sentença e não há como dizer que um acusado descumpriu medida protetiva imposta contra si sem que antes tenha tido ciência dela.
Processo: 1500157-61.2023.8.26.0334.
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