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Mulher trans deve ser indenizada por empresa de telefonia
A 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul – TJRS condenou uma empresa de telefonia a indenizar uma mulher trans por não respeitar sua identidade de gênero. A indenização foi fixada em R$ 10 mil por danos morais.
A autora da ação, que já havia feito a alteração do nome no registro civil, alegou ter procurado a empresa para trocar seu plano telefônico e adequar seu nome no cadastro, em conformidade com sua identidade de gênero. Quatro dias após o pedido, retornou à loja para comprar um aparelho celular e a nota fiscal foi emitida com o nome antigo. Na ocasião, também foi chamada pelo nome anterior.
Na ação, a autora defendeu a aplicação do Código de Defesa do Consumidor – CDC e do Decreto 48.118/2011, segundo o qual as instituições devem respeitar o nome social escolhido por travestis e transexuais independentemente do registro civil. Também citou a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o direito à alteração do prenome e gênero mediante autodeclaração.
Ao avaliar o caso, o relator concluiu que não houve mero erro cadastral, mas sim um desrespeito e violência à identidade da autora.
“A questão de gênero, está mostrando a ciência, não é opção, mas destino biológico. Só essa constatação mostra o quanto nós, enquanto sociedade, erramos até hoje, impondo sofrimento, humilhação, exclusão e marginalidade àqueles que não se identificam com o gênero que lhes foi imposto ao nascimento", ressaltou o magistrado.
Ainda conforme o relator, “a Justiça não pode se omitir em respaldar quem bate à sua porta para encontrar amparo contra indignação e descaso de uma vida toda”.
“A sociedade, com o tempo, tenho esperança que mude para normalizar o que é normal. Empresas, contudo, só vão se conscientizar quando desrespeitar seja antieconômico", concluiu.
Cabe recurso da decisão.
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