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Partilha de patrimônio milionário após fim de união estável exige prova de esforço comum
É necessária a prova de esforço comum para a partilha de um patrimônio milionário. Assim entendeu a 2ª Vara Cível de Leme, em São Paulo, em um caso de fim de união estável.
No caso dos autos, o relacionamento durou de 1997 a 2013 e foi reconhecido judicialmente como união estável após o término, após a mulher acionar a Justiça. O homem, por sua vez, alegava que a autora era apenas sua namorada e que nunca moraram juntos na mesma cidade.
Na ação, a mulher, que recebe pensão alimentícia após o fim da relação, alegou que dedicou-se aos cuidados do ex-companheiro e de sua família, o que configuraria esforço comum. Para a juíza responsável pelo caso, contudo, o esforço não foi comprovado.
Segundo a juíza, esses cuidados, embora relevantes, não constituíram uma contribuição direta ou indireta para a formação do patrimônio, já que o homem possuía uma considerável fortuna antes da união, e que os valores provêm de herança e doação.
A magistrada entendeu que o regime de bens aplicável era o de separação obrigatória, pois o homem não havia formalizado a partilha dos bens de um casamento anterior.
Conforme a juíza, a situação impôs o regime de separação obrigatória à nova união, o que exigiria a prova de esforço comum para a aquisição do patrimônio durante o período da relação. "Ainda que a ré/autora alegue o contrário, aplica-se ao caso o regime de separação obrigatória de bens, cabendo à parte interessada demonstrar o esforço comum para a aquisição dos bens durante a união estável."
Com base neste entendimento, foi concluído que apenas o imóvel adquirido durante o período de convivência deve ser partilhado, pois não foi comprovado que a compra foi feita exclusivamente com recursos do homem.
Ambas as partes foram condenadas ao pagamento proporcional das custas processuais.
Processo: 1002211-47.2019.8.26.0318.
Jurisprudência
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, esclarece que o esforço comum não é presumido, ou seja, precisa ser provado. “Se alguém quer dividir algum bem, tem que provar que ajudou a comprar aquele bem com dinheiro seu e não só com as tarefas da casa e dos cuidados com os filhos.”
Segundo o especialista, a mais moderna jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ tem revisitado esta interpretação da Súmula 377 e mantido, em regra, que “só deixará de ser obrigatória a separação se o cônjuge/companheiro que reivindica os bens provar que tem dinheiro dele na aquisição daqueles bens”.
Para Rolf, porém, o entendimento é um retrocesso. Segundo ele, quando a Súmula 377 surgiu, na década de 1960, em um cenário de forte imigração alemã e italiana, o objetivo era evitar o enriquecimento ilícito.
Ela lembra: “O casal vinha pobre para o Brasil e aqui criava uma fortuna, toda em nome do homem. Quando eles se separavam, o homem ficava com tudo porque o regime era obrigatório de separação de bens”, relembra.
O jurista explica que, para evitar esse enriquecimento indevido, a Súmula 377 determinou a divisão de todo o patrimônio construído em conjunto. “Agora, voltamos ao tempo anterior à década de 1960, e para evitar o enriquecimento ilícito, é necessário provar que ajudou a comprar os bens”, comenta.
Para Rolf Madaleno, a ajuda na aquisição dos bens é um fato natural, uma decorrência lógica da convivência em comum. “Cada um ajuda com aquilo que tem para dar, e, muitas vezes, isso é cuidando da casa, dos filhos e da retaguarda doméstica, enquanto o outro está construindo patrimônio”, afirma.
Por Débora Anunciação
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