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Ex-cônjuge deve pagar aluguel proporcional por uso exclusivo do imóvel
Um ex-marido deve pagar aluguel à ex-esposa pelo uso exclusivo do imóvel até a venda do bem, durante a partilha de bens. Conforme decisão unânime da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Pernambuco – TJPE, a parcela mensal a ser paga pelo homem corresponde à metade da renda de um presumido aluguel.
Na ação, a mulher alegou que era casada sob o regime de comunhão parcial de bens. Após a separação, a autora saiu de casa e alugou outro imóvel, enquanto o ex-marido permaneceu no imóvel anterior. Na Comarca de Camaragibe, o pedido foi negado.
Ao avaliar o caso no TJPE, o relator considerou que foi comprovado o esforço comum do casal na compra do bem. O desembargador também mencionou a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça – STJ.
"Nos termos da pacífica jurisprudência do e. STJ, reiterada em recentíssimos precedentes, embora ainda não tenha sido operada a partilha do patrimônio comum do casal, é facultado a um dos ex-cônjuges exigir do outro, que estiver na posse e uso exclusivos de determinado imóvel, a título de indenização, parcela correspondente à metade da renda de um presumido aluguel, devida a partir da citação”, registrou.
Desse modo, o relator deu provimento ao recurso para "determinar ao agravado o pagamento de aluguel pelo uso exclusivo do imóvel até a efetiva alienação do bem", com reajuste anual pelo IGP-M. O número do processo não foi divulgado.
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