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PL no Senado aumenta penas para crimes contra crianças e adolescentes
Em análise no Senado Federal, o Projeto de Lei 2.989/2024 aumenta as penas para crimes de exploração sexual contra crianças e adolescentes. Se aprovada, a nova lei vai alterar o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990), e o Código Penal (Decreto-Lei 2.848/1940).
Conforme a justificativa da proposta, de autoria da então senadora Janaína Farias, é necessário endurecer as penalidades para melhor proteger crianças e adolescentes.
O projeto prevê que a produção ou distribuição de material pornográfico com crianças poderá resultar em penas de 8 a 15 anos de prisão, dependendo da gravidade do crime. Atualmente, a pena para o crime é de 1 a 4 anos de reclusão e multa.
Para crimes de prostituição de menores, a pena passa de 2 a 5 anos para de 4 a 10 anos, podendo chegar 15 anos se a vítima for menor de 14 anos. Provedores de internet e agentes públicos, que não removerem rapidamente conteúdos ilegais, podem receber penas de 3 a 6 anos de prisão.
A proposta também atualiza e revoga diversos artigos das leis existentes para refletir essas mudanças, substituindo seções antigas consideradas inadequadas. O texto está em tramitação na Comissão de Direitos Humanos – CDH e aguarda designação do relator.
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