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IBDFAM é aceito como amicus curiae em julgamento sobre registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM foi aceito como amicus curiae pelo Superior Tribunal de Justiça – STJ na discussão a respeito do registro de dupla maternidade em caso de inseminação caseira. O julgamento é de relatoria da Ministra Nancy Andrighi.
O caso em análise foi noticiado pelo IBDFAM em maio e envolve um casal que, há dois anos, busca na Justiça o direito de registrar a dupla maternidade da filha. Clique aqui para conferir a matéria na íntegra.
O IBDFAM defende que “a pluralidade dos modelos de família, consagrados pelo Direito das Famílias em interpretação às normas e princípios constitucionais, não sofram cerceamentos registrais, sob pena de comprometer os princípios da isonomia, não hierarquização das formas constituídas de família, livre planejamento familiar, cidadania, liberdade, não intervenção estatal na vida privada dos cidadãos, busca da felicidade, entre outros”.
Para o Instituto, não há qualquer motivo para obrigar os pais, depois do nascimento, a se socorrerem do Poder Judiciário para que o filho tenha respeitado o seu direito de cidadania. “A possibilidade do registro, mediante comprovação perante o registrador civil da existência da parentalidade socioafetiva, é o que basta.”
“Impedir que seja lavrado o registro de nascimento devido à reprodução não ter ocorrido mediante intervenção médica, escancara injustificável limitação a um punhado de princípios constitucionais. Restringe o direito à liberdade e à igualdade. Afronta o respeito à autonomia da vontade e o livre exercício ao planejamento familiar dos pais. Além de excluir do filho o direito à própria identidade, desatende seu direito à convivência familiar, garantia constitucional que lhe é assegurada com absoluta prioridade”, registra o pedido feito pelo IBDFAM.
Evoluções
Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira afirma que as relações familiares estão em constante evolução no mundo. “Consequentemente, o Direito de Família também passa por adaptações constantes para comportar as demandas que novas estruturas familiares passam a ter.” Da mesma forma, os reflexos de tais evoluções também se amparam no Registro Civil das Pessoas Naturais, ponto de apoio à população na busca da garantia de direitos que promovem o seu acesso à cidadania, de acordo com a personalidade individual de cada cidadão.
De acordo com o advogado, a evolução tecnológica e a engenharia genética têm provocado fortes mudanças no Direito. “Esses avanços interferem diretamente na formação das famílias e, consequentemente, somos obrigados a repensar constantemente sua organização e proteção, sob pena de o Direito perder o seu sentido.”
“Na década de 1980, o método em DNA desviou o eixo da investigação de paternidade, que era na verdade uma inquisição sobre a moral sexual da mãe, para uma questão científica. A biotecnologia abriu a possibilidade de inseminações artificiais homólogas e heterólogas, constituindo assim as chamadas famílias ectogenéticas”, lembra.
Segundo o especialista, todas essas tecnologias, associadas ao discurso psicanalítico, filosófico e jurídico, proporcionaram caminhos e possibilidades para a constituição de novas relações de parentesco. “As formas podem variar entre inseminações artificiais homólogas, heterólogas, útero de substituição (barriga de aluguel).”
“A partir daí, surgiram as parcerias de paternidade/maternidade, isto é, pessoas que estabelecem contratos de geração de filhos, sem vínculo conjugal ou sexual, formando-se aí apenas uma família parental”, acrescenta.
Rodrigo da Cunha Pereira frisa que o ordenamento jurídico está em constante necessidade de evolução, sobretudo reforçando a laicidade estatal. “Para que o Direito possa estar mais próximo do seu ideal de Justiça, faz-se necessário considerar o que a Psicanálise, principalmente pós-Lacan, já desenvolveu em sua teoria sobre a paternidade.”
“Em outras palavras, a partir do momento em que a paternidade for considerada em sua essência, desbiologizada e vista como função, o pensamento jurídico terá que se reestruturar, até mesmo para dar novos rumos às ações de investigação de paternidade”, conclui o advogado.
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Resp: 2137415/SP
Por Débora Anunciação
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