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Revista IBDFAM: o que acontece com o patrimônio digital depois que as pessoas morrem?
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No atual contexto tecnológico, a vida digital tornou-se tão importante quanto a vida analógica. Hoje, a digitalização está presente na comunicação, nas transações financeiras e em diversas áreas da Justiça e do Direito, o que tem levado especialistas a questionarem o que acontece com todo esse patrimônio digital depois que as pessoas morrem.
O professor e advogado José Roberto Moreira Filho, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, é um deles e aborda a questão no artigo “A herança digital como parte integrante do acervo hereditário: análise doutrinária, jurisprudencial e da proposta de alteração do Código Civil”, presente na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões, disponível para assinantes.
No texto, ele questiona se o acervo digital faz parte do patrimônio hereditário de uma pessoa falecida, considerando que alguns direitos personalíssimos, como as redes sociais, senhas de acesso e conversas privadas, não são transmitidos por herança.
“Há uma grande divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a inclusão de elementos personalíssimos no acervo hereditário. Assim, analiso essa questão, verificando o que dizem a doutrina, a jurisprudência e alguns projetos de lei sobre o assunto”, explica o autor.
O artigo também compara legislações estrangeiras e aborda a proposta de reforma Código Civil, apresentada pela Comissão de Juristas em abril passado, no Senado Federal, que inclui o livro de Direito Digital, de modo a tornar a norma apta a regular as relações que surgem na medida em que a tecnologia avança.
“O anteprojeto de reforma prevê a transmissão do acervo digital aos herdeiros, desde que haja um documento escrito deixado pelo titular. Esse acervo digital pode ser transmitido por legado, testamento, ou conforme disposto em lei”, afirma.
Desafios
Para o advogado, os desafios não param por aí e é necessário definir como se dará a transmissão da herança digital e quais limites devem ser impostos para isso.
“As plataformas de jogos eletrônicos, por exemplo, muitas vezes negam o acesso aos itens de valor adquiridos, como skins, que podem valer milhares de dólares. Isso tem um valor econômico aferível e, apesar de as plataformas negarem a comercialização desses bens, ela ocorre de forma paralela, gerando transações vultosas. Além disso, há outros bens importantes, como cursos on-line, número de seguidores e milhas aéreas”, argumenta.
“Estamos vendo decisões judiciais que se contradizem: algumas permitem o acesso irrestrito às redes sociais e ao acervo digital do falecido, enquanto outras negam completamente esse acesso. Há ainda decisões que permitem o acesso, desde que o titular tenha deixado um documento expressando essa vontade em vida”, observa.
A questão também repercute no Direito das Famílias. Segundo o especialista, decisões recentes mostram que imagens, vídeos e comentários nas redes sociais podem ser usados para comprovar uma relação de socioafetividade, uma união estável ou até violência doméstica e alienação parental.
“Hoje, busca-se, na internet e nas redes sociais, provas sobre a capacidade financeira das pessoas, especialmente quando há divergências entre o que elas expõem on-line e o que declaram em processos judiciais. O uso da chamada 'teoria da aparência' tem sido utilizado nesses casos”, aponta.
Com o artigo, José Roberto Moreira Filho pretende discutir esses temas para entender “como eles podem ser regulados de forma adequada, considerando as mudanças tecnológicas e a importância crescente do acervo digital no patrimônio das pessoas”.
Assine já!
O artigo “A herança digital como parte integrante do acervo hereditário: análise doutrinária, jurisprudencial e da proposta de alteração do Código Civil” está disponível na 64ª edição da Revista IBDFAM: Famílias e Sucessões exclusivamente para assinantes. Assine para conferir o texto na íntegra.
A publicação é totalmente editada e publicada pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, com certificação B2 no Qualis, ranking da Coordenação de Aperfeiçoamento de Pessoal de Nível Superior – Capes.
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Por Guilherme Gomes
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br