Notícias
Abandono afetivo é o tema da 76ª Revista Informativa do IBDFAM
A Constituição Federal e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA atribuem aos pais e responsáveis o dever de cuidado, criação e convivência familiar dos filhos. Infelizmente, a negligência com essas obrigações tornou-se um problema tão grande que ganhou nome próprio: abandono afetivo.
O conceito, caracterizado pelo descuido dos pais em relação aos filhos, mas também dos filhos em relação aos pais, é o tema da 76ª edição da Revista Informativa do IBDFAM, exclusiva para associados ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, e já disponível on-line. Nela, especialistas analisam o assunto e suas variadas vertentes.
Em entrevista exclusiva, o ministro Paulo Dias de Moura Ribeiro, do Superior Tribunal de Justiça – STJ, aborda a atual importância do abandono afetivo no ordenamento jurídico. Além disso, ele faz uma análise de assuntos correlatos, como a alienação parental, o abandono afetivo de pessoas idosas e a possibilidade de uma legislação a respeito do tema.
Na matéria de capa, o IBDFAM relembra a decisão paradigmática do STJ que, há 12 anos, tornou o abandono afetivo um assunto definitivo no Direito das Famílias. Na ocasião, o Tribunal admitiu a reparação civil a uma filha que alegava danos decorrentes do descaso praticado pelo pai. A partir desse contexto, especialistas avaliam como o assunto evoluiu.
Diretor nacional do IBDFAM, o advogado Rolf Madaleno observa que o abandono afetivo é um tema relativamente recente no Direito brasileiro. Membro do Instituto, a advogada Aline Biasuz Suarez Karow fala da valorização jurídica que o afeto ganhou desde então. Apesar disso, a advogada Grace Costa, também membro do IBDFAM, diz que ainda há divergências sobre o assunto, tanto na doutrina quanto na jurisprudência. E o advogado Charles Bicca, membro do Instituto, explica como situações de abandono afetivo ferem a proteção integral que deve ser preservada a crianças e adolescentes.
Esta edição da Revista Informativa do IBDFAM traz também casos de desfiliação e suspensão de convivência por abandono afetivo, ainda que não exista uma legislação específica sobre o assunto. Essas questões são discutidas pelo advogado Ricardo Calderón, diretor nacional do IBDFAM, e pelos advogados Bruno Campos de Freitas e Juliana Rodrigues de Souza, ambos membros do Instituto.
A publicação ainda trata do abandono afetivo de pessoas idosas e a possível repercussão disso no Direito das Famílias, questão analisada pela advogada Maria Luiza Póvoa Cruz, presidente da Comissão da Pessoa Idosa do IBDFAM, e pelas advogadas Rafaela Rojas Barros e Patricia Novais Calmon, ambas membros do Instituto.
O conteúdo da Revista Informativa do IBDFAM é exclusivo para associados. Associe-se agora e garanta o seu exemplar da 76ª edição, além do acesso on-line a outros números já publicados.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br