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Ação que discute garantia de acesso ao SUS a pessoas trans e travestis volta à pauta do STF
A medida liminar que determinou ao Sistema Único de Saúde – SUS que altere seus sistemas para garantir atendimento médico e exames a pacientes transgêneros e travestis, independente do sexo biológico registrado, deve voltar ao Plenário do Supremo Tribunal Federal – STF nesta quarta-feira (18), conforme a pauta de julgamentos divulgada pela Corte.
A análise da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787, apresentada em 2021 pelo Partido dos Trabalhadores – PT, começou em junho passado, em plenário virtual. Na ocasião, o STF formou maioria para reconhecer as omissões do Ministério da Saúde em relação à atenção primária de transgêneros e travestis no SUS.
O julgamento foi suspenso após os votos da maioria dos ministros a favor da confirmação da medida cautelar para garantir o atendimento médico a pessoas trans e travestis no SUS, com o julgamento do mérito a ser proclamado em sessão posterior.
A ação aponta que homens transexuais com nome social retificado, mas que conservam o aparelho reprodutor feminino, não conseguiram consultas e tratamentos com ginecologistas e obstetras, enquanto mulheres trans tiveram acesso negado a especialidades médicas como urologia e proctologia. O PT sustenta que essa situação viola os preceitos fundamentais do direito à saúde, da dignidade da pessoa humana e da igualdade.
Na época em que foi apresentada, o relator do caso, ministro Gilmar Mendes, confirmou liminar na qual havia determinado que o Ministério da Saúde alterasse sistemas de informação para garantir que marcações de consultas e exames sejam realizados independentemente do registro do sexo biológico.
Poucos meses depois, a ação foi levada para julgamento virtual do Plenário, mas o ministro Kassio Nunes Marques pediu destaque, para que a discussão acontecesse em sessão presencial. Já no dia 12 de junho passado, o pedido de destaque foi cancelado e a ação voltou a ser pautada no Plenário Virtual, no dia 21 do mesmo mês.
Na ocasião, Gilmar Mendes manteve o entendimento manifestado na liminar. Seguiram o relator os ministros Alexandre de Moraes, Ricardo Lewandowski (atualmente aposentado), Dias Toffoli e a ministra Rosa Weber (atualmente aposentada).
O ministro Edson Fachin votou pela procedência da ADPF, acompanhando o ministro Gilmar Mendes quanto à garantia de acesso das pessoas trans às políticas de saúde. No entanto, divergiu parcialmente ao julgar procedente o pedido de adaptação da Declaração de Nascido Vivo – DNV para que os nomes dos genitores sejam preenchidos de acordo com a identidade de gênero, adotando o modelo de layout que substitui "mãe" por "parturiente" e "pai" por "responsável legal".
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