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Justiça determina pagamento de pensão especial a filhos de mulher vítima de feminicídio
A Justiça concedeu liminar que determina o pagamento, pelo Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, de pensão especial a quatro filhos menores de idade de uma mulher que morreu vítima de feminicídio. O pedido foi feito pelo Ministério Público do Estado de Minas Gerais – MPMG.
A mulher foi morta pelo marido na casa onde morava com os quatro filhos, dois deles com o agressor. A Polícia Militar informou que, na época do crime, ela estava grávida.
De acordo com o MPMG, após a morte da mãe, os filhos ficaram sob os cuidados da avó materna e passaram a fazer parte de um grupo familiar carente, sem recursos materiais suficientes para prover as necessidades básicas.
Inicialmente, para que eles não vivessem em situação de extrema pobreza e miséria, a Segunda Promotoria de Justiça representou ao INSS para a instauração de procedimento próprio, tendo em vista a análise e concessão do benefício assistencial, com destinação à avó materna, o que não foi atendido.
Por isso, o MPMG ingressou com Mandado de Segurança contra a gerente da Agência de Previdência Social do INSS pleiteando o provimento judicial. Com a decisão, o benefício assistencial será concedido.
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