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TJPI majora alimentos com base na teoria da aparência
Por considerar que um genitor ostentava melhores condições financeiras do que alegava possuir, a Justiça do Piauí majorou os alimentos a serem pagos ao filho. A decisão, que fixou os alimentos no valor de 50% do salário-mínimo, além da manutenção do custeio do plano de saúde, foi fundamentada na teoria da aparência.
A teoria da aparência é utilizada quando há discrepância entre a situação financeira declarada ao Judiciário e o padrão de vida demonstrado publicamente.
Na origem, o homem havia sido obrigado pela 3ª Vara da Comarca de Floriano a pagar 16% do salário-mínimo vigente como alimentos provisórios, além de custear o plano de saúde da criança.
A genitora recorreu sob alegação de que o valor fixado não era suficiente para cobrir as despesas do filho, e que o genitor possuía uma situação financeira superior àquela declarada ao Poder Judiciário, sendo proprietário de um grupo musical com agenda movimentada.
Ao avaliar o caso, o TJPI considerou a decisão de primeira instância insuficiente, com base nas evidências de que o padrão de vida do pai era superior ao declarado, o que indicava sua capacidade de arcar com um valor maior. Assim, foi dado provimento ao agravo, considerando ainda as condições financeiras do alimentante e as necessidades do alimentado.
Teoria da aparência
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, explica que, em geral, os alimentos devem ser fixados de acordo com a renda do alimentante e as necessidades do alimentado.
O percentual, segundo o jurista, é calculado com base no que a pessoa recebe pelo trabalho, o que é facilmente determinado nos casos de funcionários públicos e empregados com carteira de trabalho assinada, por exemplo.
Já em casos que envolvem profissionais liberais, autônomos e empresários, cujas rendas podem variar, a teoria da aparência pode ser aplicada, esclarece Rolf Madaleno. A teoria considera a exteriorização da riqueza. “Alguém que diz que é pobre não pode exteriorizar uma riqueza incompatível com a pobreza que alega.”
“Geralmente, essa teoria da aparência é comprovada pelas despesas da pessoa. E a prova inversa é demonstrar pelas despesas; que ele está sonegando informações; que ele está escondendo a riqueza dele. É muito comum usar a teoria da aparência nas ações de alimentos”, conclui o especialista.
Para a advogada Isabella Paranaguá, presidente do IBDFAM, seção Piauí – IBDFAM-PI, a decisão do TJPI é extremamente relevante, “pois garante que a Justiça avalie a realidade financeira do alimentante de forma mais completa”.
“Muitas vezes, quem paga a pensão não declara todos os seus rendimentos, e isso pode prejudicar diretamente quem depende desses recursos, como crianças e adolescentes. Ao adotar a teoria da aparência, o Tribunal está atento aos sinais visíveis do padrão de vida do alimentante, assegurando que a pensão seja justa e proporcional”, pondera.
A sentença, segundo ela, reforça a proteção dos mais vulneráveis, especialmente das crianças. Além disso, “mostra que o Direito das Famílias está evoluindo para considerar a realidade por trás dos números e documentos”.
“Em um contexto em que muitas mulheres ainda enfrentam desafios para assegurar uma pensão digna para seus filhos, essa teoria se torna uma ferramenta poderosa para evitar manobras que diminuam a responsabilidade do alimentante”, diz.
A especialista também afirma que a presença de um advogado no processo é essencial para garantir que os direitos sejam resguardados e que nenhuma informação relevante seja deixada de lado. “O advogado pode reunir e apresentar todas as evidências necessárias para que a Justiça tenha uma visão ampla e justa da situação financeira envolvida”, conclui.
Agravo de Instrumento: 0757957-71.2022.8.18.0000.
Por Débora Anunciação
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