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Projeto de lei altera Código Civil e atualiza regra para sucessão na união estável
Está em análise, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2.199/2024, que altera o Código Civil para mudar a regra de sucessão de companheira ou companheiro em relação aos bens adquiridos onerosamente durante união estável.
O texto, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP), revoga o artigo 1.790 do Código Civil, segundo o qual os integrantes da união estável participam da sucessão um do outro.
No entanto, em 2017, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu que a distinção entre companheiros e cônjuges era inconstitucional e, portanto, na sucessão de casais em união estável deveria prevalecer as regras do artigo 1.830.
Sendo assim, a sucessão deve ocorrer na seguinte ordem: aos descendentes, em concorrência com o cônjuge sobrevivente, salvo se casado este com o falecido no regime da comunhão universal ou no da separação obrigatória de bens, ou se, no regime da comunhão parcial, o autor da herança não houver deixado bens particulares; aos ascendentes, em concorrência com o cônjuge; ao cônjuge sobrevivente; e aos colaterais.
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, também terá de ser aprovado pelo Senado.
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