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TJAC mantém medidas protetivas de urgência por violência doméstica
Em decisão recente, a Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Acre – TJAC negou pedido liminar em habeas corpus e manteve as medidas protetivas de urgência em um caso de violência doméstica. Foi rejeitado o argumento da defesa de que a decisão que mantém as medidas protetivas há mais de oito meses é absurda e teratológica.
Conforme o argumento da defesa, a 1ª Vara de Proteção à mulher da Comarca de Rio Branco teria lançado sentença terminativa em desfavor do réu, estabelecendo medidas cautelares “por tempo indeterminado”, sem propositura de ação penal. A medida perdura desde fevereiro de 2024, sem que o Juízo de primeiro grau tenha realizado uma reavaliação do caso.
A defesa do réu também sustentou a tese de que a decisão é absurda, privando-o do seu direito constitucional de ir e vir. A argumentação foi rejeitada pelo desembargador relator.
O relator destacou que a concessão de medida liminar, em sede de HC, “somente é admitida quando a determinação judicial que restringiu a liberdade do paciente for manifestamente ilegal, constituindo, por assim dizer, em flagrante abuso de poder” – o que não foi verificado nos autos.
O magistrado ressaltou ainda que “a situação descrita na inicial, ao menos em cognição sumária (em um primeiro olhar), não configura patente ilegalidade ou teratologia, considerando que o juízo singular justificou, de forma motivada, a necessidade das medidas protetivas de urgência impostas”.
De acordo com o relator, a concessão de liminar sem ouvir a outra parte requer informações adicionais, e não pode depender de dúvidas quanto às acusações contra o paciente. Segundo o relator, “isso não ocorre nos autos em questão”.
A decisão é provisória e deve ser submetida para avaliação do colegiado de desembargadores da Câmara Criminal.
HC: 1001771-55.2024.8.01.0000.
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