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CNJ publica resolução que autoriza extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou a Resolução 571, de 27 de agosto de 2024, que atendeu ao pedido de providências enviado pelo Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM e autoriza a extrajudicialização de divórcios e inventários, mesmo com filhos menores e testamentos.
Confira a Resolução CNJ 571/2024.
O documento altera a Resolução CNJ 35/2007, que disciplina a lavratura dos atos notariais relacionados a inventário, partilha, separação consensual, divórcio consensual e extinção consensual de união estável por via administrativa.
Com a nova resolução, basta o consenso entre os herdeiros para que a partilha extrajudicial possa ser registrada em cartório. No caso de menores incapazes, a resolução sobre o assunto determina que o procedimento extrajudicial pode ser feito desde que lhe seja garantida a parte ideal de cada bem ao qual o incapaz tiver direito.
Desburocratização
A publicação é resultado do intenso trabalho do IBDFAM pelo aumento da celeridade e pela padronização do entendimento em cenário nacional. Presidente do IBDFAM, o advogado Rodrigo da Cunha Pereira enviou sustentação oral para o julgamento, que ocorreu em plenário virtual.
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