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Processo de adoção no Ceará é concluído em dois meses
Um processo de habilitação para adoção no Ceará foi concluído em apenas dois meses. O juízo da 2ª Vara da Comarca de Acaraú considerou a construção de laços afetivos entre os pretendentes e a criança.
No caso dos autos, a genitora da criança teve o poder familiar destituído judicialmente e, por meio do Sistema Nacional de Adoção e Acolhimento – SNA, foi iniciada a busca de pretendentes para a adoção.
O casal interessado apresentou toda a documentação necessária para comprovar a habilitação. Em seguida, tanto a instituição de acolhimento onde estava a criança quanto o Ministério Público Estadual se manifestaram favoravelmente à adoção.
Conforme a sentença, foi comprovada a capacidade de os adotantes assegurarem condições favoráveis para o desenvolvimento social e pessoal da criança. O magistrado destacou, ainda, que a adoção é uma medida excepcional e irrevogável, aplicada somente quando são esgotados os recursos que permitiriam a manutenção da criança ou adolescente na família natural ou extensa.
Assim, foi decretado o cancelamento do registro civil original da criança para que seja emitida uma nova documentação, na qual será alterado o sobrenome e serão incluídos os nomes do pai e da mãe, além dos avós maternos e paternos.
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