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STF concede habeas corpus para impedir que criança seja enviada à Colômbia para morar com o pai
O Supremo Tribunal Federal – STF concedeu Habeas Corpus – HC 42623 para impedir que uma criança com deficiência que vive no Brasil desde 2020 seja enviada à Colômbia para morar com o pai. A decisão também vale para os outros dois irmãos do jovem.
A criança tem paralisia cerebral e veio ao Brasil com a mãe, com o consentimento do pai, para fazer uma cirurgia. Ela continuou no país para continuar o tratamento, já que o caso inspira cuidados constantes, e vive no Rio de Janeiro desde então. Posteriormente, seus dois irmãos vieram ao Brasil para passar o Natal e ficaram por aqui.
O pai, então, acionou a Justiça para que as crianças retornassem para a Colômbia. O pedido foi deferido nas instâncias ordinárias com base na Convenção de Haia, que considera sequestro internacional retirar uma criança ou um adolescente menor de 16 anos de sua residência habitual sem autorização de um dos genitores.
A defesa da mãe chegou ao Supremo. Ela argumenta que o estado de saúde da criança inspira cuidados e que o melhor tratamento é feito no Brasil. A viagem à Colômbia colocaria o filho em risco. Laudos médicos anexados ao pedido atestaram que a criança poderia morrer caso tivesse uma crise durante a viagem.
Parte da discussão envolveu o cabimento do pedido no caso concreto, uma vez que a jurisprudência do STF não admite a análise aprofundada de fatos e provas em habeas corpus.
Difícil reversão
A relatora da matéria, ministra Cármen Lúcia, afirmou que deixar de conhecer o HC nesse caso levaria a uma situação de difícil reversão, uma vez que já havia decisão determinando o retorno das crianças para a Colômbia.
Ela também entendeu que, apesar dos compromissos assumidos pelo Brasil envolvendo a Convenção de Haia, a norma traz exceções que servem para o caso concreto.
Segundo o artigo 13, “b”, da Convenção, a autoridade judicial ou administrativa não é obrigada a ordenar o retorno da criança à sua residência habitual quando existir “risco grave” de, no retorno, o menor “ficar sujeito a perigos de ordem física ou psíquica”.
“Este STF tem acentuado em sucessivos precedentes a relevância de se assegurar a prioridade à dignidade e ao respeito aos direitos fundamentais da criança, que é uma pessoa. Não é uma coisa que se disputa, que se discute como se pudesse ser entregue, devolvida ou restituída segundo conveniências de adultos”, afirmou a relatora.
Para a magistrada, se há risco de a criança morrer na viagem à Colômbia, está configurada a exceção prevista no artigo 13, “b”, da Convenção de Haia.
“O risco de morte existe. (Colocar a criança em risco) Parece incompatível com o artigo 127 da Constituição, no qual se estabelece expressamente o dever de o Estado garantir direitos à criança e ao adolescente, entre os quais os direitos à vida, à dignidade e à saúde”, pontuou a ministra.
A decisão também vale para os dois irmãos da criança com deficiência. Segundo os ministros, seria prejudicial separar os três.
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