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Novo provimento do CNJ institui mudanças relativas no funcionamento dos Operadores de Registros Públicos
O Conselho Nacional de Justiça – CNJ publicou, na última sexta-feira (16), o Provimento 180/2024, que altera o Código Nacional de Normas para o Foro Extrajudicial e visa aprimorar o uso do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos – SERP por meio de mudanças que fortalecem a segurança, a eficiência e a uniformidade dos serviços notariais e de registro no Brasil.
Confira o Provimento 180/2024 na íntegra.
Entre as principais alterações, está a determinação de que todas as comunicações entre as serventias extrajudiciais de notas e de registro, bem como entre estas e os órgãos do Judiciário, devem ser realizadas exclusivamente por meio do SERP e de outras plataformas como a Central Eletrônica Notarial de Serviços Compartilhados – Censec e a Central Eletrônica de Protestos – Cenprot.
O Provimento proíbe a criação, implantação e manutenção de centrais de serviços eletrônicos de registros públicos descentralizados, sejam eles estaduais ou regionais, exigindo que todas as unidades de serviço registral integrem seus sistemas ao SERP. As centrais estaduais ou regionais ainda em funcionamento deverão ser desativadas até 30 de junho de 2025.
A norma também estabelece que tabeliães e oficiais de registro devem aceitar documentos nato-digitais ou digitalizados, assegurando a autoria e a integridade dos arquivos. Os documentos devem ser processados por meio do SERP ou de sistemas integrados. Poderão ser utilizados sistemas próprios, desde que garantam a autenticidade dos documentos.
Registro Civil de Pessoas Naturais
No âmbito do Registro Civil de Pessoas Naturais, o provimento estabelece que o processo de restauração de assentamentos poderá ser solicitado no foro do domicílio do interessado, eliminando a necessidade do “cumpra-se” do juiz corregedor, desde que a autenticidade do documento possa ser verificada.
Além disso, o Sistema de Autenticação Eletrônica do Registro Civil – IdRC passa a ser utilizado como meio válido de identificação e autenticação em todas as plataformas e serviços do SERP.
O Provimento também prevê a regulamentação de modalidades de assinatura eletrônica avançada para atos menos críticos, em conformidade com a Lei 14.063/2020.
O texto cria os Comitês de Normas Técnicas – CNTs dentro das estruturas dos Operadores do Serp, que serão responsáveis por emitir Instruções Técnicas de Normalização – ITNs, que detalham orientações para os oficiais de registros públicos sobre a conformidade legal e normativa das plataformas e serviços eletrônicos.
A partir de agora, os oficiais de registro civil devem integrar e utilizar a Central de Informações do Registro Civil – CRC, com adesão obrigatória. O Ministério das Relações Exteriores também terá acesso ao sistema, ampliando sua abrangência. Além disso, a CRC poderá ser utilizada para consulta por pessoas naturais ou jurídicas, respeitadas as hipóteses de gratuidade por lei.
O Provimento estabelece regras para a cobrança de emolumentos em procedimentos iniciados em serventias diversas da competente, incluindo atos gratuitos e hipóteses de erro imputável ao oficial responsável.
Registro de Imóveis
No que diz respeito ao Registro de Imóveis, o Provimento estabelece que o Serviço de Atendimento Eletrônico Compartilhado – SAEC, passa a ser a única plataforma autorizada a prestar serviços públicos de registro eletrônico no Brasil. Além disso, foi criada a Lista de Serviços Eletrônicos Confiáveis do Registro de Imóveis – LSEC-RI.
Para os Registros de Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas, a Central Registro de Títulos e Documentos e Pessoas Jurídicas do Brasil – RTDPJ Brasil passa a ser a plataforma autorizada a prestar serviços públicos de registro eletrônico, com adesão obrigatória de todas as serventias.
Toda a troca de documentos e informações entre os ofícios de registro e demais entidades deverá ser feita exclusivamente por meio da Central RTDPJ Brasil, respeitando os direitos de privacidade, proteção de dados pessoais e sigilo das comunicações privadas e registros.
As serventias de registro civil poderão oferecer serviços remunerados relacionados à identificação dos cidadãos, mediante convênios com órgãos públicos e entidades privadas. Em caso de extinção do Operador Nacional Registro Civil do Brasil – ON-RCPN, todo o banco de dados será transmitido ao CNJ ou à entidade indicada, sem ônus para o Poder Público, garantindo a continuidade dos serviços prestados pela CRC.
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