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Comissão da Câmara deve votar PL que assegura união homoafetiva no Brasil
Nesta terça-feira, a partir das 14h, a Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial da Câmara dos Deputados deve se reunir para discutir e votar o Projeto de Lei 580/2007, que assegura a união homoafetiva por meio de contrato para fins patrimoniais.
A proposta, de autoria do então deputado Clodovil Hernandes (1937-2009), altera o Código Civil para incluir capítulo sobre contrato de união homoafetiva e artigo que dispõe que “duas pessoas do mesmo sexo poderão constituir união homoafetiva por meio de contrato em que disponham sobre suas relações patrimoniais”.
A relatoria é da deputada Erika Hilton (Psol-SP), que é favorável à proposta e a alguns dos projetos apensados. Ela defende a rejeição do substitutivo do Projeto de Lei 5.167/2009, adotado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, além dos Projetos de Lei 1.865/2011, 5.962/2016 e 8.928/2017, apensados.
De autoria do ex-deputado Capitão Assumção, o PL 5.167/2009 pretende vetar o reconhecimento da união homoafetiva. Na prática, a proposta altera o Código Civil para prever que nenhuma relação entre pessoas do mesmo sexo pode se equiparar ao casamento e à entidade familiar, impedindo a celebração de casamentos e uniões estáveis.
Em outubro de 2023, a Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou a proibição do casamento homoafetivo sob críticas de especialistas em direitos da LGBTQIA+.
Na época, a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, declarou: “Esse projeto de lei é um absurdo que só trouxe insegurança jurídica para um segmento da nossa população. No entanto, também serve para destacar a necessidade urgente de mobilização para a aprovação de uma lei ou estatuto que garanta o direito ao casamento entre pessoas do mesmo sexo”.
O advogado Paulo Iotti, membro do IBDFAM, acrescentou: “O PL soa como um ataque à cidadania de casais homoafetivos ao pretender negar direitos garantidos a casais heteroafetivos por teorias da conspiração, fundamentalismo religioso e terraplanismo constitucional que constam de sua Justificativa”.
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