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Projeto de lei visa punir fraudes em pensão alimentícia; jurista vê impunidade entre devedores
Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2.201/2024, que responsabiliza quem mascara condição financeira para não pagar pensão alimentícia. A norma também pretende punir quem tem condições financeiras favoráveis, mas não contribui suficientemente com a manutenção dos padrões de vida do alimentando.
A proposta, de autoria do deputado Marcelo Queiroz (PP-RJ), altera o Código Penal
Segundo o texto, quem desviar, destruir ou ocultar bens, simular dívidas para não pagar ou dificultar o pagamento de pensão alimentícia poderá ser punido com prisão de dois a quatro anos e multa.
O projeto altera ainda o Código Civil para prever a aplicabilidade da “teoria da aparência” no momento de estipular o valor da pensão alimentícia. Hoje, conforme a legislação vigente, os alimentos devem ser fixados na proporção das necessidades do reclamante e dos recursos da pessoa obrigada.
A proposta de Marcelo Queiroz, no entanto, passa a admitir, como prova da capacidade financeira do alimentante, a forma que ele se apresenta à sociedade e sinais econômicos exteriorizados.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário. Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.
Impunidade
O jurista Rolf Madaleno, diretor nacional do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, acredita que a punição para a fraude à execução, tanto no âmbito penal quanto no civil, pode ser o antítodo para a impunidade culturalmente aceita no Brasil.
“O Código Penal, quando foi criado, em 1940, impedia que se punisse qualquer marido responsável por fraudar bens da mulher na partilha da separação judicial. Com isso, buscava-se não inviabilizar a manutenção das famílias. Ou seja, era proibido processar o marido que, em regra, praticasse o estelionato patrimonial por meio do desvio de bens”, afirma.
Para ele, tal norma era um incentivo à fraude, que se perpetua até os dias atuais por conta da ausência de sanções ou punições.
“Esse sentimento de impunidade também se estende à questão dos alimentos, porque o Código Penal prevê o abandono material, que precisa ser provado, mas ninguém lançava mão dessa possibilidade”, avalia.
Diante do PL 2.201/2024, o jurista acredita que o cenário pode mudar e situações como vender bens e colocá-los em nome de outra pessoa para mascarar a condição financeira podem se tornar mais raras.
“A prática mais frequente é comprar os bens em nome de uma pessoa jurídica ou em nome de uma pessoa física interposta”, diz o especialista. “Por exemplo, a nova namorada tem um carro de luxo, mas quem o dirige é o devedor dos alimentos. Nesses casos, são feitos contratos de gaveta para aparentar que o devedor não possui bens, só que, na verdade, ele não abre mão de nenhum luxo.”
Em tais contextos, Rolf Madaleno acredita ser fundamental provar a fraude por meio de indícios, o que não se dá por meio dos contratos simulados.
“Os juízes precisam saber que a pessoa está fraudando, e essa pesquisa se faz por meio de pequenos indícios, que, quando somados, levam à presunção. Um indício aqui, um indício lá, e o juiz começa a desconfiar que estão tentando enganá-lo, assim como ao credor dos alimentos. Com a soma desses indícios, o juiz chega à conclusão ou presume que a pessoa ganha ou possui o que aparece em nome dela, ou que ela é dona daquilo que disse que vendeu e não vendeu. Ou seja, a soma desses indícios leva à presunção, e o juiz julga com base nela”, ele esclarece.
Para que o juiz possa somar os indícios, o jurista explica que a Justiça precisa garantir, por exemplo, as quebras de sigilo bancário, fiscal, judicial e administrativo.
“Com isso, é possível provar o que acontece nos bastidores, onde aparece a verdade, mas só se alcança se o Judiciário abrir as cortinas. Somente com a quebra desses sigilos, é possível provar a ocorrência da fraude e validar os indícios. Sendo assim, fica fácil acabar com esse sentimento de impunidade que faz com que os alimentados sofram e os alimentandos saiam livres dessa situação”, conclui.
Por Guilherme Gomes
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