Notícias
Projeto de lei pretende assegurar aborto legal mesmo com objeção de consciência do médico
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 2520/2024 estipula medidas para garantir o direito ao aborto legal às gestantes mesmo após objeção de consciência do profissional de serviço público de saúde (quando alguém se recusa a cumprir sua obrigação por convicções pessoais ou morais). A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Conforme o texto, de autoria da deputada Sâmia Bomfim (Psol-SP), nos casos de aborto legal, o profissional de serviço público de saúde somente poderá deixar de interromper a gestação alegando objeção de consciência quando houver outro médico qualificado que não se oponha ao procedimento, sem causar atrasos ou interrupções ao tratamento.
O não cumprimento das regras será considerada infração ética e sujeitará o médico à perda do cargo público por improbidade administrativa, sem prejuízo de demais sanções administrativas. Ainda de acordo com o texto, os serviços públicos de saúde devem garantir a disponibilidade de profissionais qualificados para realizar abortos legais, evitando qualquer situação de recusa ou atraso no atendimento devido à objeção de consciência.
Nas unidades em que houver somente um médico e este se declarar impedido de realizar procedimento de aborto legal por objeção de consciência, a unidade de saúde deverá, imediatamente, transferi-lo para unidade que não realize o serviço e solicitar outro profissional para essa finalidade.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br