Notícias
STF deve julgar regras de cooperação em sequestros internacionais de crianças
O Supremo Tribunal Federal – STF retoma os julgamentos em plenário a partir desta quinta-feira (1º). Entre os temas presentes na pauta do segundo semestre forense está a Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 4245, que questiona regras da Convenção da Haia sobre os aspectos civis do sequestro internacional de crianças. O tema deve ser votado no dia 7 de agosto.
O julgamento foi iniciado no dia 23 de maio passado, com apresentação do relatório do ministro Luís Roberto Barroso, presidente do STF e relator do processo. Na ocasião, também foram ouvidos os argumentos da Advocacia-Geral da União – AGU, da Procuradoria-Geral da República – PGR e de entidades interessadas no processo: Instituto Alana, Grupo de Apoio a Mulheres no Exterior – Gambe, Revibra Europa, Instituto Maria da Penha, Instituto Superação da Violência Doméstica e Defensoria Pública da União – DPU.
Apresentada em 2009 pelo antigo partido Democratas, atual União Brasil, a ação questiona trechos da convenção aprovada em 1980 e incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro por meio do Decreto 3.413/2000.
Segundo o partido, algumas medidas previstas na norma, como o retorno imediato da criança, devem respeitar as garantias constitucionais do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa.
A legenda defende que a ordem de "retorno imediato" não pode ser uma regra absoluta, mas levar em consideração o melhor interesse da criança. O argumento é de que a convenção vem sendo aplicada de forma equivocada, pois o retorno tem sido autorizado sem investigação prévia sobre as condições da criança e as circunstâncias de sua transferência.
O partido defende ainda que a regra impede a discussão sobre o direito de guarda no país onde está a criança. Essa previsão, a seu ver, afronta o artigo 227 da Constituição Federal, que trata da proteção integral da criança e do adolescente, e o artigo 5°, inciso XXXV, que assegura o acesso à Justiça.
A Convenção de Haia trata, entre outros pontos, de regulamentar o retorno de crianças e adolescentes vítimas de sequestro internacional ao país de origem. A norma também define como as autoridades devem agir em cooperação para que o procedimento seja realizado.
O sequestro internacional de crianças ocorre quando o pai ou a mãe leva o filho menor de idade para outro país sem a autorização do outro responsável. Ou, mesmo quando a autorização existe, não devolve a criança ou adolescente no tempo combinado.
Atendimento à imprensa: ascom@ibdfam.org.br