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Justiça de Goiás concede guarda de criança de sete anos ao pai após abandono materno
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Atualizada em 01/08/2024
A 3ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Aparecida de Goiânia, em Goiás, concedeu a guarda de uma criança de sete anos ao pai. O homem comprovou que o filho foi abandonado pela mãe, cujo paradeiro é desconhecido.
A decisão liminar estabelece que a guarda pode ser compartilhada, tendo como referência o lar paterno. O pai comprovou que cuida da criança desde os sete meses de vida, quando a mãe se afastou do convívio e, desde então, manteve raros contatos.
Único cuidador da criança, o pai recorreu à Justiça para formalizar a guarda, com o intuito de resguardá-la e protegê-la.
Entre os documentos que comprovam a condição da criança estão declarações de escola, Conselho Tutelar e unidade de saúde, presentes nos autos do processo.
O juiz responsável pelo caso também regulamentou o direito de convivência da mãe. Caso se disponha, ela poderá estar com a criança em finais de semana alternados, além de feriados e aniversários.
Situação delicada
O advogado Fernando Felix Braz da Silva, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atuou no caso. Ele afirma que “situações como essas ocorrem com alguma frequência” e precisam ser tratadas com cautela pela Justiça.
“A mãe ou o pai saem de casa e deixam o filho aos cuidados um do outro ou de avós. Anos depois, reaparecem, muitas vezes com o intuito de recuperar a guarda, mas a criança já construiu laços afetivos com o seu cuidador. Todo processo com essa natureza precisa ser respeitado e analisado com muito cuidado, sempre pensando no bem-estar da criança”, explica.
Ele ressalta que, no caso em questão, se a guarda não fosse regulamentada, a mãe poderia retirar a criança da moradia habitual, caso aparecesse de forma repentina.
“Com a regulamentação da guarda em favor do cuidador de fato, tem-se uma segurança maior de manutenção da situação”, esclarece.
O advogado explica que, para que a decisão fosse concedida em caráter liminar, logo no início do processo o pai demonstrou, por meio de diversas provas, que a criança morava e era cuidada por ele e pelos avós paternos.
“Documentos como a declaração do Conselho Tutelar, declaração da unidade básica de saúde e declaração do colégio demonstraram de maneira incontroversa que o pai é o responsável e cuidador da criança”, pontua.
Para ele, trata-se de um decisão inovadora e de caráter pedagógico, na medida em que a Justiça concedeu a guarda provisória ao pai no início do processo.
“É uma decisão que conscientiza sobre a importância da regulamentação judicial da guarda de uma criança menor a qual se possui a guarda fática”, aponta.
Por Guilherme Gomes
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