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STJ divulga processos previstos na pauta do segundo semestre de 2024
O Superior Tribunal de Justiça – STJ abre na próxima quinta-feira (1º), às 14h, o segundo semestre forense, com sessão da Corte Especial. Na última semana, o tribunal divulgou os processos que estão previstos para esse período e o IBDFAM os julgamentos sobre o crime de estupro e as medidas protetivas previstas na Lei Maria da Penha.
Um deles é o julgamento que discute se basta a recusa verbal ao ato sexual para caracterizar o estupro, ou se é necessária uma “reação extraordinária da vítima”. O processo tramita em segredo de Justiça e deve ser retomado no dia 13 de agosto pela Sexta Turma.
No caso em análise, o réu foi condenado em primeiro grau, mas absolvido pelo tribunal local por inexistência de prova suficiente do crime. Os desembargadores entenderam não haver inequívoca violência e constrangimento, necessários à configuração do crime de estupro, quando a suposta vítima pede para o outro parar, porém sem expressar reação veemente contra o sexo.
Para o Ministério Público – MP, exigir que a recusa da vítima seja "grave" e "séria" significaria negar vigência ao artigo 213 do Código Penal, que prevê tão somente o dissenso, sem qualificá-lo com elementos adicionais, como quis o tribunal de segundo grau.
"A liberdade sexual pressupõe a possibilidade de interrupção do ato sexual e, no caso, o crime ocorre quando, após a negativa claríssima pela vítima – pela repetição do advérbio "não" –, o agente, ainda assim, impõe sua vontade e continua a praticar o ato sexual", afirma o MP.
No início do julgamento, o relator, ministro Jesuíno Rissato, entendeu que uma eventual reforma da decisão do tribunal estadual exigiria a reanálise das provas do processo, o que não é admitido pela Súmula 7. O ministro Sebastião Reis Junior pediu vista, suspendendo o julgamento.
Medidas protetivas
Outro processo que deve ser retomado pelo STJ neste segundo semestre de 2024 é o do Tema 1.249, que julga a natureza jurídica das medidas protetivas de urgência previstas na Lei Maria da Penha.
Após pedido de vista coletivo em 20 de junho passado, os ministros da Terceira Seção devem decidir se é possível a fixação, pelo magistrado, de prazo predeterminado para a vigência das medidas.
Em um dos recursos representativos da controvérsia, que também tramita sob segredo de Justiça, o Ministério Público de Minas Gerais – MPMG requereu que as medidas protetivas concedidas a uma mulher fossem mantidas sem a vinculação de prazo certo de validade. No caso, elas foram concedidas por 90 dias, período após o qual seriam reavaliadas.
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