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Homem que ameaçou e coagiu ex-companheira é condenado
No Rio Grande do Norte, um homem que ameaçou a ex-companheira e a coagiu a financiar um veículo e solicitar empréstimos foi condenado a cinco anos, sete meses e seis dias de reclusão, além de 30 dias-multa. A Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Norte – TJRN considerou que a conduta dolosa resultou no adoecimento da vítima.
Consta nos autos que a mulher era constantemente coagida pelo então namorado, mediante grave ameaça e violência. O homem, que pretendia obter para si vantagem econômica e celebrar contratos em seu benefício (financiamento de veículo, empréstimo bancário e compra e venda), chegou a ameaçá-la com arma de fogo.
Ao avaliar o caso, o TJRN destacou que, nos crimes contra o patrimônio, tem relevância da palavra da pessoa usurpada, como ressaltado pelo Superior Tribunal de Justiça –STJ, no que recai sobre a formação da convicção do julgador em hipóteses de crimes cometidos às ocultas, como a tortura, em se considerando o contato direto da vítima com o réu.
Conforme o colegiado, a palavra da vítima tem especial importância e predomina, especialmente quando descreve, com firmeza, a cena criminosa. “Desse modo, embora o recurso (do acusado) negue a empreitada criminosa, sua argumentativa se acha dissociada do acervo dos autos, sendo manifestamente ambígua e inconsistente o intento que pede a absolvição e, muito menos, de ausência da elementar do tipo (ameaça), como bem ressaltado pela juíza inicial”, registrou o relator do recurso.
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