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Responsabilidade parental: nova família justifica a redução dos alimentos? Especialista comenta

“O nascimento de um novo filho não é suficiente, por si só, para acarretar a revisão da obrigação alimentar, sendo necessária a efetiva comprovação, pelo alimentante, da redução de sua situação financeira, apta a afetar o equilíbrio do binômio necessidade-possibilidade”, diz um trecho do acórdão proferido em 2019 pela 8ª Turma Cível do Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios – TJDFT, respondendo se a constituição de uma nova família seria suficiente para reduzir pensão alimentícia anteriormente fixada.
A questão veio à tona na esteira da decisão da Justiça de São Paulo, que reduziu a pensão alimentícia paga por um pai à filha primogênita para garantir o sustento de outros quatro filhos, oriundos de uma nova família. Incomum, a sentença da 5ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP considerou que a situação econômica precária do genitor foi comprovada por estudo social. No entanto, a nova família, por si, não justifica a redução da verba alimentar.
“A justificativa do nascimento de outros filhos tem sido recorrente na busca pela redução dos encargos alimentares. A paternidade responsável implica que as pessoas só podem ter filhos que tenham condições de sustentar. É inadmissível prover o sustento de uns filhos em detrimento de outros, reduzindo o encargo de uns para atender o de outros”, analisa a advogada Maria Berenice Dias, vice-presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM.
Segundo ela, o nascimento de outros filhos deduz a condição que uma pessoa tem de sustentá-los. “Ninguém deve ter filhos sem ter a previsão da necessidade de seu sustento. Não é possível simplesmente dividir a obrigação alimentar, transferindo a responsabilidade de sustentar os novos filhos para os outros que já recebem alimentos”, pontua.
Maria Berenice Dias acrescenta que tal entendimento não afeta o princípio da igualdade constitucional entre os filhos. No art. 227, a Constituição Federal estabelece que todos os filhos são absolutamente iguais e não reconhece nenhuma diferença entre filhos, independente se os pais são casados ou não, ou se o filho é adotivo.
“Todos os filhos têm o direito de serem tratados de forma igualitária, o que não autoriza a redução dos alimentos fixados com base nas necessidades dos filhos. Ou seja, não se pode deixar de atender às necessidades de alguns filhos para atender às necessidades de outros. Essa transferência de responsabilidade não é contemplada na lei”, conclui.
Tendência
O jurista Rolf Madaleno concorda. Diretor nacional do IBDFAM, ele afirmou, ao comentar a decisão do TJSP, que a tendência é não reduzir o valor dos alimentos se a pessoa tem outros filhos. “Não é fácil reduzir os alimentos ou revisar alimentos pela circunstância de que novos filhos surgiram na vida do indivíduo.”
“A jurisprudência e a doutrina entendem que se alguém planeja ter outros filhos, é porque tem consciência de que pode manter estes novos filhos, sem prejuízo dos alimentos já comprometidos com filhos de outro relacionamento”, ponderou o especialista.
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Por Guilherme Gomes
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