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Vítimas de capacitismo devem ser indenizadas por restaurante onde foram discriminadas
Duas mulheres com deficiência auditiva devem ser indenizadas pelo restaurante onde foram vítimas de discriminação. A decisão é da 33ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP, que manteve decisão da 2ª Vara Cível de Jundiaí.
De acordo com o Tribunal, as mulheres fizeram pedidos de refeições e, ao receberem as respectivas comandas, constataram terem sido identificadas com termo discriminatório e capacitista.
A desembargadora-relatora do recurso rejeitou o argumento da ré de que a atendente do estabelecimento não teve má intenção e que o termo seria utilizado pela sociedade de forma costumeira.
“Cabe à empresa recorrente treinar adequadamente os seus funcionários para que esses transtornos não aconteçam. Não é preciso esforço algum para reconhecer a situação de profunda angústia, frustração e sensação de descaso e engodo suportada pelas autoras”, apontou a magistrada.
Sendo assim, a Justiça paulista determinou o pagamento de indenização por danos morais e fixou o valor da reparação em R$ 10 mil para cada autora.
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