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Ex-namorada é condenada a pagar R$ 22 mil por empréstimos durante a relação
Uma mulher foi condenada pela 2ª Câmara de Direito Privado do TJMT a pagar mais de R$ 22 mil ao ex-namorado por empréstimos feitos verbalmente durante o relacionamento. O colegiado validou a existência de um contrato verbal de mútuo dinheiro entre as partes.
Conforme os autos, o homem acionou a Justiça sob alegação de que realizou diversos empréstimos à mulher na constância do relacionamento. As transações bancárias totalizaram R$ 22.660.
A mulher, por sua vez, defende que o ex-namorado se dispôs a ajudá-la materialmente. Os valores, segundo ela, seriam meras doações.
Para o TJMT, restou comprovado que os valores foram emprestados e não doados. “Desta forma, de se considerar válido o pacto verbal demonstrado por meio das provas colacionadas nos autos, preservando-se a boa-fé, sendo incontroverso que os litigantes tiveram relacionamento amoroso e com base na relação de confiança houve empréstimo de dinheiro para a ex-namorada (requerida/apelante), dívida esta que deve ser honrada, conforme bem exposto na sentença", destacou o relator.
Assim, foi negado o recurso de apelação apresentado pela mulher e mantida a condenação ao pagamento da dívida. A decisão também aumentou para 12% o pagamento de honorários advocatícios. O número do processo não foi divulgado.
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