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Homem consegue o direito de manter a guarda de veado criado como animal doméstico
Um homem que cria um veado campeiro como animal doméstico há anos, terá o direito de manter a guarda do animal. A decisão é da 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região – TRF-1, que considerou a retirada do animal do ambiente familiar mais prejudicial que a permanência.
O caso teve início quando o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA apreendeu o animal por falta de registro legal para sua criação em domicílio.
Para o relator do caso, a retirada do animal de um ambiente onde vive há anos, sem evidências de maus-tratos ou exploração ilegal, seria mais prejudicial do que mantê-lo com seu atual dono.
Ainda segundo o magistrado, o Poder Público tem o dever de preservar o meio ambiente ecologicamente equilibrado, e o veado campeiro já se adaptou ao seu novo habitat doméstico, que proporciona um equilíbrio socioambiental ideal. "O carinho humano transmitido ao animal elimina as barras do cativeiro, propiciando-lhe um ambiente familiar, ecologicamente equilibrado e essencial à sadia qualidade de vida dele próprio e daqueles que o cercam, em clima de paz e felicidade", registrou.
A Turma também determinou que o tutor regularize a situação do animal junto ao IBAMA para manter a guarda do animal.
Processo: 0023031-54.2009.4.01.3400
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