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TJSP: criança de seis anos não pode consumir Ayahuasca em cultos com a mãe
A Justiça de São Paulo determinou que uma criança de seis anos seja proibida de consumir chá de Ayahuasca durante os cultos frequentados com a mãe. O genitor, que reside com o filho, havia questionado o uso da substância no processo de guarda.
Na ação, o homem alegou que o filho apresentou vômito, diarreia e chegou a ser internado com diagnóstico de doença gastrointestinal não identificada. Assim, também pleiteou que a mulher fosse proibida de levar a criança aos encontros – pedido não acolhido pelo juízo, por ausência de provas de que a presença da criança no ambiente fosse prejudicial.
A 2ª Vara da Família e das Sucessões de Jacareí considerou que a Resolução 1/10 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas – Conad, embora não tenha proibido o consumo da substância por menores, trouxe ressalvas, incluindo a exigência de deliberação dos pais.
“A discussão aqui é sobre exercício do poder familiar – que é igualitário entre pai e mãe em relação aos filhos –, especialmente quanto à ingestão de uma substância que tem efeitos alucinógenos, em concentração não conhecida, a uma criança de seis anos e cinco meses de idade”, ressaltou o magistrado.
Conforme a decisão, “mesmo que se abstraia os efeitos alucinógenos, por ora nada se sabe sobre os métodos de preparo e especialmente a concentração da Ayahuasca no chá servido ao menor. (...) Pondera-se, ainda, que organismos das mais variadas pessoas podem apresentar no mínimo intolerância a algum componente do aludido chá”. Cabe recurso.
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