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ECA completa 34 anos com desafio de proteger crianças e adolescentes em ambiente digital

O Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA completa mais um aniversário no próximo sábado (13). Sancionada em 1990, a norma enfrenta atualmente um contexto de hiperconexão digital que abrange a infância e a juventude e coloca à prova a segurança de crianças e adolescentes no ambiente digital. Aos 34 anos, o ECA encontra barreiras para protegê-los e garantir seus direitos virtualmente.
Para o advogado Marcos Ehrhardt Júnior, vice-presidente da Comissão Nacional de Família e Tecnologia do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, o principal desafio que se impõe é a falta de informação sobre o bom uso do ambiente digital.
“Não conhecemos – ou pelo menos não nos damos conta – dos riscos e perigos que podem estar a apenas um clique. Muitas vezes sentimos uma falsa sensação de segurança por termos nossos filhos, especialmente os adolescentes, dentro de casa, em seus quartos, mas negligenciamos que um smartphone ou computador com acesso à internet é uma porta aberta para grandes perigos”, afirma.
Segundo ele, a utilização da internet cresce a cada ano. Marcos Ehrhardt cita a pesquisa TIC Kids Online Brasil, conduzida desde 2012 pelo Centro Regional de Estudos para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação – Cetic.br, do Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR – NIC.br, que tem o objetivo de medir a posse, o uso, o acesso e os hábitos da população brasileira em relação às Tecnologias da Informação e Comunicação pela população brasileira de 9 a 17 anos.
O levantamento mais recente mostrou que, em 2023, 95% da população com idades entre 9 e 17 anos é usuária de internet no Brasil, o que representa 25 milhões de pessoas. A mesma pesquisa mostra que o celular é o dispositivo de acesso para 97% desses usuários e também o único meio de conexão à rede para 20% dos entrevistados.
“Com informações adequadas, é possível entender de fato os riscos e desafios da segurança e da proteção de dados em ambiente digital. Agimos, assim, de modo proativo, buscando prevenir ou ao menos mitigar potenciais danos”, diz.
Para o especialista, há um descompasso entre a realidade da inclusão digital e a elaboração de regulações específicas para enfrentar os problemas decorrentes da utilização massiva de plataformas digitais.
“A velocidade dos avanços tecnológicos e a disseminação do ambiente digital é um desafio em todo o mundo, em especial para o Poder Legislativo. No momento, o Poder Judiciário vem-se valendo de princípios gerais e da interpretação dos operadores jurídicos para enfrentar a crescente demanda de intervenção para proteção de direitos fundamentais no ambiente digital”, explica.
Marcos Ehrhardt Júnior enfatiza que proteger os direitos das crianças e adolescentes no ambiente digital, à luz dos princípios do ECA, não é uma tarefa simples, mas pode começar pela compreensão do funcionamento da internet e da aplicação de leis que já estão em voga na legislação brasileira.
“Entender o funcionamento das plataformas, tomar ciência dos principais aspectos dos seus termos de uso e buscar informação sobre o marco regulatório de proteção de dados pessoais, inaugurado com o advento da Lei Geral de Proteção de Dados, seria um ótimo começo”, pontua.
Resolução trata do direito das crianças e adolescentes em ambiente digital
Recentemente, o Conselho Nacional dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes – Conanda publicou um regulamento que trata do direito das crianças em ambiente digital.
A Resolução 245/2024 atribui ao Poder Público, famílias, sociedade e às empresas a responsabilidade pela garantia e efetivação dos direitos de crianças e adolescentes em ambiente digital. O objetivo é combater a exclusão digital.
A resolução garante a todos os menores de 18 anos o acesso a “tecnologias da informação e comunicação, como redes, conteúdos, serviços e aplicativos digitais disponíveis no ambiente virtual; dispositivos e ambientes conectados; realidade virtual e aumentada; inteligência artificial (IA); robótica; sistemas automatizados, biometría, sistemas algorítmicos e análise de dados”.
A norma determina que empresas provedoras dos serviços digitais adotem medidas para combater a exclusão digital, inferiorização e discriminação ilegal ou abusiva, direta ou indireta. Também é previsto como dever do Poder Público e da sociedade zelar pela liberdade de expressão e direitos de buscar, receber e difundir informação “segura, confiável e íntegra”.
É garantida a proteção contra toda forma de negligência, discriminação, violência, crueldade, opressão e exploração, inclusive contra a exploração comercial. Conforme o texto, são consideradas violações dos direitos das crianças e dos adolescentes a exposição a conteúdo ou contratos que representem risco a essa população.
A resolução também inclui a participação de menores de 18 anos no desenvolvimento das políticas públicas sobre o ambiente digital, atribuída à Secretaria Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e pelo Conanda.
Ainda conforme o texto, empresas que atuam no ambiente digital devem encaminhar denúncias de violação dos direitos à Ouvidoria Nacional dos Direitos Humanos, por meio do Disque 100, e também às autoridades do Sistema de Garantia de Direitos, como conselhos tutelares e autoridades policiais. O não encaminhamento das denúncias responsabiliza os envolvidos de acordo com as penalidades previstas no ECA.
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