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Casal homoafetivo consegue adotar criança após nove anos de convivência
Atualizado em 11/07/2024
Um casal homoafetivo de Goiânia conseguiu na Justiça o direito de adotar uma criança de nove anos, criada por eles desde o nascimento. A decisão do 1º Juizado da Infância e da Juventude da capital reconheceu a ilegalidade da adoção dirigida (também conhecida como “adoção à brasileira”), mas considerou o melhor interesse.
Conforme consta nos autos, a genitora entregou o menino espontaneamente ao casal, um dia após o nascimento. Desde então, o casal se tornou responsável por atender às necessidades de saúde, alimentares, educacionais, psicológicas e afetivas da criança.
No pedido de adoção apresentado à Justiça, e reforçado pelo Ministério Público do Estado de Goiás – MP-GO, a advogada Chyntia Barcellos, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, defendeu que a genitora deveria ser destituída do seu poder familiar, tendo em vista que se ausentou completamente da convivência e criação do filho, não assegurando, assim, os direitos fundamentais da criança, conforme a Constituição da República Federativa do Brasil e o Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA.
A genitora, que atualmente se encontra reclusa, não se opôs formalmente e lavrou uma procuração pública, outorgando ao casal todos os poderes necessários para tratar dos assuntos pertinentes à criança. Em depoimento, a mulher admitiu que não tinha condições de cuidar do filho devido ao seu envolvimento com drogas.
Ao analisar a ação, a juíza pontuou que a mãe biológica nunca conviveu com a criança, não contribuiu para sua criação, nem participou de sua formação, configurando abandono. Embora tenha reconhecido a prática de adoção dirigida, a decisão priorizou o bem-estar e a segurança da criança, já adaptada ao lar do casal.
Desta forma, determinou o cancelamento do registro de nascimento originário da criança e a emissão de um novo registro. “Logo, o melhor para a criança adotanda é a sua permanência na família constituída com os requerentes, pois foi no seio dessa família que encontrou alento, amparo, segurança e afeto, elementos essenciais para seu integral desenvolvimento”, concluiu.
Melhor interesse
Segundo a advogada Chyntia Barcellos, a decisão reforça a igualdade das famílias homoafetivas no Brasil. Ela cita a decisão do Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu a união homoafetiva e concedeu os mesmos direitos e obrigações às famílias heteroafetivas (ADI 4277 e da ADPF 132).
“É sempre um avanço, dentro do contexto político e social também. Esse tipo de ação envolve a pluralidade das famílias e a necessidade de proteção da criança, principalmente, e do direito de ter os seus pais e a sua afetividade reconhecida”, frisa.
Processo: 5349932-08.2023.8.09.0051.
Por Débora Anunciação
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