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Criança pode ser registrada com nomes dos pais biológico e socioafetivo
A Justiça de Nova Granada, em São Paulo, permitiu o registro de dupla paternidade de uma criança. O documento agora deve incluir a paternidade biológica e a socioafetiva.
A ação foi proposta para investigar a paternidade da criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. Conforme o processo, a genitora teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança e formou um vínculo afetivo desde o nascimento.
A juíza responsável pelo caso considerou que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade. "Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes”, anotou a magistrada.
A juíza ressaltou que a paternidade socioafetiva foi comprovada nos autos. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.
A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo.Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.
Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390.
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