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Criança pode ser registrada com nomes dos pais biológico e socioafetivo
Atualizado em 11/07/2024
A Justiça de Nova Granada, em São Paulo, permitiu o registro de dupla paternidade de uma criança. O documento agora deve incluir a paternidade biológica e a socioafetiva.
A ação foi proposta para investigar a paternidade da criança, com o objetivo de reconhecer tanto a paternidade biológica quanto a socioafetiva. Conforme o processo, a genitora teve um relacionamento com o pai biológico durante a gestação, mas estabeleceu um relacionamento estável com um segundo homem, que registrou a criança e formou um vínculo afetivo desde o nascimento.
A juíza responsável pelo caso considerou que não há prejuízo à criança constar no registro a dupla paternidade. "Ao contrário, a multiparentalidade contempla preceito constitucional que protege a família como base para a formação e o crescimento de crianças e adolescentes”, anotou a magistrada.
A juíza ressaltou que a paternidade socioafetiva foi comprovada nos autos. Além disso, o laudo pericial confirmou a paternidade biológica com 99,999% de probabilidade, o que juridicamente é considerado prova certa da paternidade.
A decisão determinou a retificação da certidão de nascimento da criança para incluir o nome do pai biológico, mantendo o nome do pai socioafetivo. Além disso, foi determinado o acréscimo dos sobrenomes paternos, conforme solicitado na petição inicial.
Processo: 1001830-75.2023.8.26.0390.
Melhor interesse
Para o advogado Leonardo Vieira Carvalho, presidente da Comissão Nacional de Projetos e Captação de Recursos do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, a decisão de permitir a dupla paternidade no registro de nascimento é uma conquista significativa para o Direito das Famílias, pois “reconhece a importância dos laços afetivos, além dos biológicos, e prioriza o bem-estar da criança, conforme o princípio do melhor interesse”.
“A juíza, ao considerar os vínculos afetivos e a prova da paternidade biológica, oferece uma solução justa e humana que fortalece a proteção à família, conforme a Constituição”, afirma o especialista.
Segundo Leonardo, a configuração das famílias mudou ao longo do tempo e o Direito vem buscando reconhecer e amparar juridicamente essas mudanças. “Esse entendimento fortalece a multiparentalidade no Brasil, refletindo a diversidade das estruturas familiares modernas, e assegura a proteção integral das crianças, reconhecendo a importância tanto dos laços biológicos quanto dos afetivos.”
“No cenário atual, a decisão pode influenciar positivamente outras jurisdições, promovendo uma jurisprudência mais inclusiva e adaptada às realidades familiares contemporâneas. Isso representa um passo importante na evolução do Direito das Famílias, reconhecendo e protegendo as diversas formas de paternidade e maternidade existentes”, conclui.
Por Débora Anunciação
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