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TJSP autoriza uso dos termos “não binário, agênero ou não especificado” no registro civil
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo – TJSP autorizou a alteração de registro civil de uma pessoa para inclusão dos termos “não binário, agênero e/ou não especificado” no campo “sexo”.
O desembargador-relator do recurso salientou que a adequação do registro civil à identidade de gênero concretiza o princípio da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e de direitos da personalidade.
“Ressalta-se que a incongruência do sexo registral à identidade do gênero é um fator discriminatório, que reforça preconceitos estruturais da sociedade com aqueles que não se identificam com o sexo registral. É inegável o sofrimento a que está submetida a pessoa que não é reconhecida perante a sociedade de acordo com a sua identidade de gênero”, escreveu.
E concluiu: “Outra solução não há, portanto, a não ser reconhecer a possibilidade de adequação do registro civil da parte autora à identidade de gênero por ela percebida”.
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