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Paraíba implementa distribuição obrigatória do ECA no ato do registro de nascimento e da adoção
Uma nova lei do Estado da Paraíba prevê a distribuição obrigatória de cópias do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA (Lei 8.069/1990) aos pais e responsáveis legais no momento do registro de nascimento ou no ato da adoção. Publicada na última sexta-feira (28) no Diário Oficial do Estado, a Lei 13.314/2024 pretende aprimorar o conhecimento sobre os direitos dos indivíduos dessa faixa etária e, consequentemente, conscientizar as famílias sobre esses direitos.
Conforme o texto, a distribuição será feita pelos cartórios extrajudiciais competentes, no momento do registro de nascimento ou no ato da adoção.
O ECA, que completa 34 anos em 13 de julho, estabeleceu direitos e deveres de crianças e adolescentes, reconhecendo-os como sujeitos que dispõem de direitos fundamentais inerentes à pessoa humana, sem prejuízo da proteção integral. A norma prevê a integração operacional dos órgãos e instituições públicas e entidades da sociedade civil, visando à proteção, à responsabilização por ação ou omissão de violação dos direitos, à aplicação dos instrumentos postulados pelo sistema e à interação entre os atores desse sistema.
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