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CNJ investiga desembargador que negou preferência a advogada grávida
A conduta de um desembargador do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região de Porto Alegre (RS), que negou cinco pedidos de preferência para a sustentação oral de uma advogada grávida de oito meses será investigada pelo Conselho Nacional de Justiça – CNJ. A gestante precisou esperar por mais de sete horas durante a sessão de julgamento telepresencial da 8ª Turma do TRT-4, na última quinta-feira (27).
A gravação do episódio, que viralizou nas redes sociais na última semana, mostra o momento em que o magistrado recusa os pedidos por prioridade feitos pela advogada e por outros participantes da sessão.
No domingo (30), o Corregedor Nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, assinou a abertura de reclamação disciplinar a fim de averiguar potencial cometimento de infração pelo desembargador. A investigação pretende definir se a conduta do desembargador, que preside a 8ª Turma do TRT-4, estaria em conflito com o previsto na Constituição Federal, na Lei Orgânica da Magistratura Nacional – Loman e no regramento traçado pelo CNJ, em especial o que tem a ver com as questões de gênero.
Salomão cita como justificativa para a abertura do procedimento a meta 9 dos Objetivos do Desenvolvimento Sustentável – ODS, da Agenda 2030, relacionado à igualdade de gênero. “Tais questões (as supostas infrações) exigem um olhar atento e que abomine todas as formas de discriminação ou violência, o que inclui tratamento adequado e paritário dispensado àqueles que exercem os serviços no Poder Judiciário, além daqueles que, de qualquer forma, se utilizam das suas dependências ou são usuários dos serviços prestados.”
Segundo o corregedor, “não se trata de mera ilação ou princípio genérico, mas norma de conduta adotada pelo Conselho Nacional de Justiça como dever dos magistrados e de todos aqueles que exercem a administração da Justiça”.
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