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Mês do Orgulho: STF deve votar ação sobre homotransfobia nas escolas
Novos contornos para a proteção e respeito às famílias plurais podem ser desenhados ainda neste Mês do Orgulho, com a pauta de julgamentos do Supremo Tribunal Federal – STF na próxima semana. Uma das ações, que será votada em plenário virtual, discute a homotransfobia e o machismo no ambiente escolar.
Na Ação Direta de Inconstitucionalidade – ADI 5668, o Partido Socialismo e Liberdade – PSOL pede que o STF dê interpretação conforme a Constituição Federal ao Plano Nacional de Educação (Lei 13.005/2014) para reconhecer o dever constitucional das escolas públicas e particulares de prevenir e coibir o bullying discriminatório por gênero, identidade de gênero e orientação sexual, bem como de respeitar a identidade de crianças e adolescentes LGBT no ambiente escolar.
Na ADI, distribuída ao ministro Edson Fachin, o partido pede que escolas públicas e particulares se abstenham de reprimir crianças e adolescentes que manifestem comportamentos entendidos como de pessoas homossexuais, bissexuais, assexuais, travestis, transexuais ou intersexos, respeitando a identidade de gênero de crianças e adolescentes que queiram ser identificadas e tratadas de acordo com o gênero com o qual se identificam.
O advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, irá proferir sustentação oral no julgamento. Ele também proferiu sustentação oral no julgamento em que a homotransfobia foi reconhecida como crime de racismo (ADO 26 e MI 4333).
O especialista afirma que só existe uma ideologia de gênero: a heterossexista, cissexista e machista, que inconstitucionalmente prega a superioridade da heterossexualidade sobre outras orientações sexuais, da cisgeneridade sobre outras identidades de gênero e do homem sobre a mulher. Destaca ainda a importância de reconhecer a “existência objetiva da criança LGBTI+ nas escolas do mundo real e a necessidade de sua proteção à luz do dever constitucional de proteção integral das crianças, com absoluta prioridade, em suas especificidades”.
A pauta de julgamentos também inclui a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 787, na qual Iotti também irá proferir sustentação oral. A ação questiona a atenção à saúde primária de pessoas transexuais e travestis.
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