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STF não avança em recurso de mulher trans sobre acesso a banheiros públicos
Por maioria de votos, o Supremo Tribunal Federal – STF decidiu, nessa quinta-feira (6), rejeitar a análise do Recurso Extraordinário – RE 845779, sobre o caso de uma mulher trans impedida de usar o banheiro feminino num shopping de Florianópolis, em Santa Catarina. O plenário entendeu que o caso não envolve matéria constitucional e, portanto, não deve ser julgado pela Corte.
A repercussão geral da matéria do recurso havia sido reconhecida pelo Plenário do STF em 2014. Na época, o colegiado entendeu que o tema em discussão era o direito de pessoas transexuais serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero, inclusive na utilização de banheiros de acesso público.
No julgamento, ocorrido nessa quinta, a maioria do STF concluiu que a decisão do TJSC se limitou à análise da incidência de danos morais. Assim, o caso concreto não seria adequado para a discussão da questão constitucional, motivo pelo qual foi cancelado o reconhecimento da repercussão geral da matéria.
Isso significa que o tema poderá ser discutido em outro processo futuro, tendo em vista que o plenário não chegou a discutir o direito de pessoas trans de serem tratadas socialmente de forma condizente com sua identidade de gênero.
No caso concreto, o shopping foi condenado, em primeira instância, a pagar R$ 15 mil de indenização à mulher. A sentença, porém, foi reformada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina – TJSC, sob o argumento de que não houve dano moral, mas "mero dissabor". A mulher, então, recorreu ao STF.
Em 2015, no início do julgamento do mérito, votaram o relator e atual presidente do STF, ministro Luís Roberto Barroso, e o ministro Edson Fachin. Ambos os votos foram favoráveis ao recurso. O entendimento foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia, no julgamento ocorrido quinta-feira (6).
O ministro Luiz Fux, no voto-vista que prevaleceu, afirmou que o tribunal estadual, ao negar a indenização, concluiu que não houve provas de abordagem rudes, agressivas ou motivadas por preconceito ou transfobia. De acordo com o ministro, o STF não pode analisar uma questão que não foi abordada na decisão objeto do recurso.
O ministro Flávio Dino acompanhou o entendimento, e destacou que a sentença questionada foi exclusivamente fundamentada no Código de Defesa do Consumidor, legislação infraconstitucional. Votaram no mesmo sentido os ministros Cristiano Zanin, André Mendonça, Nunes Marques, Alexandre de Moraes, Dias Toffoli e Gilmar Mendes.
No Supremo, cinco Arguições de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPFs 1169, 1170, 1171, 1172 e 1173) discutem a questão específica do direito de pessoas transexuais de utilizarem banheiros e demais espaços de acordo com sua identidade de gênero, sem discriminação.
Inconstitucionalidade
O advogado Paulo Iotti, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, que proferiu sustentação oral pela Associação Brasileira de Gays, Lésbicas, Bissexuais, Travestis, Transexuais e Intersexos – ABGLT, na sessão de 2015, participou do julgamento de ontem, afirma que o plenário não quis julgar o mérito, mesmo reconhecendo que o tema voltará ao STF.
“Só atrasaram a decisão, e em prejuízo de uma mulher trans humilhada quando o fato ocorreu, em processo, salvo engano, de aproximadamente 15 anos, 9 anos parado para agora ter-se essa surpreendente e inesperada decisão, que considero profundamente equivocada, com máximo respeito à douta maioria do STF”, comenta.
O advogado afirma que moveu as ADPFs 1069 a 1073 pela Associação Nacional de Travestis e Transexuais – ANTRA discutindo o mesmo tema, “pela inconstitucionalidade de leis locais que vinculam banheiros públicos a sexo biológico para discriminar as mulheres trans”.
Por Débora Anunciação
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