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Homem que descumpriu medida protetiva tem prisão preventiva mantida pelo STJ
Com base no histórico de violência, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ negou habeas corpus a homem preso preventivamente pela suposta prática dos crimes de ameaça, injúria e descumprimento de medida protetiva de urgência, provenientes de violência doméstica, com lesão corporal e violência psicológica contra a mulher. A decisão foi unânime.
No recurso, a defesa alegou ausência de fundamentação idônea para a manutenção da prisão cautelar do paciente. Segundo a defesa, não há motivos para, caso se entenda que as medidas protetivas já concedidas seriam insuficientes, não serem ao menos impostas medidas cautelares diversas da prisão.
O entendimento do STJ é de que, apesar de tecnicamente primário, o homem tem histórico de violência relatado pela vítima. Além disso, conforme o relator, ministro Sebastião Reis Jr., não existe qualquer alteração da situação fática que ensejou a decretação da prisão preventiva.
O ministro também destacou que as questões trazidas na impetração não foram enfrentadas pelo Tribunal de origem, não se admitindo a supressão de instâncias. Além disso, ressaltou não haver constrangimento ilegal, pois consta da decisão que indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva que, apesar de o réu possuir residência fixa, a arguição de que as circunstâncias judiciais são favoráveis não é o bastante para recomendar a benesse pretendida.
Processo: HC 915.032
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