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“Direito dos Namorados”? Brasil bate recorde em contratos de namoro
Proteção dos bens, transparência, recomendação de advogados, esses são apenas alguns motivos que podem levar um casal a contratualizar a relação. Cada vez mais comuns, os contratos de namoro bateram recorde no país no último ano, e a tendência é de aumento.
De acordo com dados do Colégio Notarial do Brasil – CNB, em 2023 houve um recorde no número de contratos de namoro no país: 126 registros – um aumento de 35% em relação a 2022. Já neste ano, apenas nos cinco primeiros meses, 44 casais assinaram contratos de namoro no Brasil.
Conforme o levantamento, julho é o mês com maior adesão: no ano passado, 63 contratos foram logo após o Dia dos Namorados. A advogada Marília Pedroso Xavier, membro do Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM, atribui o aumento dos dados ao significativo número de produções de conteúdo sobre o tema, como textos informativos, reportagens e palestras.
Ela reconhece que a formalização da relação tem, cada vez mais, ganhado adeptos no Brasil. “Aos poucos a população vai tomando consciência da importância de buscar soluções consensuais preventivas para resguardar direitos.”
Segundo a especialista, além da proteção patrimonial, os contratos de namoro podem ser utilizados para regular outros aspectos, como normas de convivência e custódia de animais de estimação, além de estipular, caso a relação evolua para uma união estável, o regime de bens da separação. Contudo, ela faz um alerta: “Algo que tenho visto em redes sociais e julgo ser verdadeira desinformação são cláusulas de frequência sexual. Em meu sentir, isso configura o já superado ‘débito conjugal’ e, por isso, é estipulação eivada de nulidade”.
Para Marília Xavier, as pessoas, “estão se acostumando com a ideia de deixar de lado o tabu que envolve o ato de se planejar em termos patrimoniais e sucessórios”.
Maturescência
“O perfil mais recorrente no meu escritório são as pessoas que estão vivendo uma bonita fase que o psiquiatra Roberto Shinyashiki chama de ‘maturescência’”, diz a advogada. Segundo ela, a maior parte é de pessoas adultas, já divorciadas ou viúvas, que agora vivem um novo amor.
“Essas pessoas já têm filhos, netos, amealharam patrimônio e tiveram a experiência completa e intensa de um casamento ou união estável. Agora, querem viver um relacionamento em que haja troca de afeto, mas não as amarras e consequências patrimoniais de se tornar uma família para fins jurídicos”, explica Marília.
A especialista acrescenta: “Elas legitimamente intencionam deixar os bens para os descendentes, não para alguém que vai se relacionar por períodos muito menores e quando já adquiriram aquele patrimônio exclusivamente por esforço próprio”.
Configuração
De acordo com Marília Xavier, o contrato de namoro é “um instrumento jurídico feito pelo casal com o objetivo de deixar claro e consensual o fato de que naquele momento não possuem objetivo de constituir família, não configurando nos termos do artigo 1.723 do Código Civil uma família para fins e consequências jurídicas”.
Autora do livro “Contrato de namoro: amor líquido e Direito de Família mínimo”, a advogada defende que o contrato de namoro deve ser pactuado por casais que realmente só estão vivendo uma relação de namoro, o chamado namoro qualificado. “Sempre haverá o que chamo no meu livro de aplicação da primazia da realidade. Se viverem uma união estável, não adiantará nada fazer um contrato de namoro. Ele não pode ser utilizado para fins ilegais de blindagem patrimonial.”
“Na relação de namoro não há a configuração de uma família na acepção jurídica do termo. Assim, quando o relacionamento terminar (seja pela vontade das partes ou pela morte) não haverá consequências patrimoniais como partilha de bens, pagamento de pensão alimentícia, concessão de direito real de habitação, direitos sucessórios, etc”, esclarece.
A especialista pontua que o contrato de namoro pode ser contestado judicialmente em uma disputa de bens, assim como todo negócio jurídico entabulado no Brasil, motivo pelo qual “é fundamental que as partes busquem um(a) advogada(a) familiarista para orientar e redigir de maneira hígida o documento”.
Por Débora Anunciação
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