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Facebook deve excluir post de homem que expôs relação com padre
O caso de um homem que buscava o reconhecimento de união estável com um padre, noticiado nessa semana pelo Domingo Espetacular, da Record, ganhou novos desdobramentos após decisão da 2ª Vara Cível de Lavras, em Minas Gerais. O juízo concedeu a tutela de urgência requerida pelo pároco para remoção do conteúdo da rede social.
Com a decisão, o Facebook deve excluir postagem do homem que, confessando relacionamento amoroso com padre, ameaçou expor vídeos de conteúdo sexual. O pedido de suspensão do perfil, porém, foi negado, sob a justificativa de que o perfil pessoal pode ser utilizado para outros fins que não violem direitos de terceiros, e que a suspensão total só se justificaria se o perfil fosse usado exclusivamente para violar a privacidade do autor.
Na ação, o padre alegou que o ex-companheiro passou a extorqui-lo após o término do relacionamento, em troca de não expor a relação. O juiz responsável concedeu a tutela de urgência com base na existência de probabilidade do direito, conforme o artigo 300 do Código de Processo Civil – CPC, e o perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Segundo o magistrado, a publicação feita pelo ex-companheiro do padre viola o direito à intimidade e "a publicação deve ser excluída, haja vista o abuso por parte do terceiro que, por meio de tais publicações, expõe de forma não autorizada a vida privada do autor".
O juiz também determinou que futuras postagens de teor semelhante sejam removidas pela rede social, desde que o padre informe e comprove a publicação por meio de petição.
União estável
O autor dos posts havia ajuizado ação judicial pedindo o reconhecimento de união estável, conforme noticiado pela Record. Ele, que é estudante e está desempregado, solicitou também pensão alimentícia no valor de um salário-mínimo, até que consiga se sustentar.
O homem alegou que os dois se conheceram em um aplicativo de relacionamentos e, custeado pelo pároco, mudou-se de Maceió/AL para morar com o padre em Lavras/MG. Afirmou que ficava no quarto de hóspede da paróquia e era apresentado a terceiros como seminarista.
O padre foi afastado da diocese após a repercussão do caso.
Processo: 5004907-74.2024.8.13.0382
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