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PL que amplia conceito de violência psicológica contra criança é aprovado por comissão da Câmara
Em análise na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei 1502/2022 define como violência psicológica expor a criança ou o adolescente a conflitos severos ou crônicos entre integrantes da família ou de sua rede de apoio. O texto foi recentemente aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família.
O projeto, de autoria da ex-deputada Professora Dayane Pimentel (BA), altera a Lei 13.431/2017, que estabelece o sistema de garantia de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência. A relatoria é da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que apresentou parecer favorável.
Atualmente, a legislação define violência psicológica contra a criança ou o adolescente como “qualquer conduta de discriminação, depreciação ou desrespeito em relação à criança ou ao adolescente mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, agressão verbal e xingamento, ridicularização, indiferença, exploração ou intimidação sistemática (bullying) que possa comprometer seu desenvolvimento psíquico ou emocional; a alienação parental, entendida como a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida por um dos genitores, pelos avós ou pelo responsável, que leve ao repúdio de genitor ou que cause prejuízo ao vínculo afetivo; qualquer conduta que exponha a criança ou o adolescente, direta ou indiretamente, a crime violento contra membro de sua família ou de sua rede de apoio”.
A proposta tramita em caráter conclusivo e segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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