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Justiça alagoana condena servidor público por homofobia e prevê perda de cargo
Por entender que houve prática de injúria racial homofóbica, um servidor público foi condenado pela Justiça alagoana a quatro anos e dois dias de reclusão e a perda do cargo público. O diretor de um Posto de Saúde de Novo Lino teria praticado constrangimentos e assédio moral contra um subordinado, motivado por preconceito e desavenças políticas.
O entendimento do juízo da Comarca de Colônia Leopoldina, após analisar o depoimento da vítima, das testemunhas, do réu e as provas apresentadas, é de que houve a prática de injúria racial homofóbica, porque foi direcionada para uma pessoa específica e não para toda a comunidade LGBTQIAP+.
No caso dos autos, testemunhas alegam que a vítima se alimentava na calçada em frente ao Posto de Saúde, pois era proibida de permanecer no refeitório local de trabalho. O servidor também não podia entrar e permanecer na sala de emergência e na sala de descanso.
Consta que, em certa ocasião, o réu teria avisado à vítima que ela tinha estacionado sua moto em lugar inadequado, alegando que aguardasse ser criada uma vaga especial para o público LGBTQIAP+. Após reclamar direitos trabalhistas perante a gestão municipal, o réu alterou a escala de trabalho da vítima, retirando-a do serviço de plantonista e passando para diarista como forma de retaliação.
Ao avaliar o caso, o juiz concluiu que restou comprovada a prática de atos discriminatórios, injúria homofóbica e de assédio moral em razão de orientação sexual, além de motivações políticas, afetando a dignidade e o ambiente de trabalho da vítima.
O juiz citou o julgamento do Supremo Tribunal Federal – STF no qual a homotransfobia foi reconhecida como crime de racismo (ADO 26 e MI 4333). Ao sentenciar a pena, destacou que não havia necessidade de decretar a prisão preventiva do acusado, mas aplicou medidas cautelares.
O magistrado determinou a suspensão e afastamento imediato do exercício do cargo/função pública, tendo em vista que o réu “se utilizou deste para a prática de infrações penais, injúria homofóbica, perseguição política e assédio moral, conforme comprovado nos autos e utiliza-se da sua função de Diretor de Posto para perseguir a declarante”.
Com a decisão, o homem também foi proibido de se ausentar da comarca por período superior a 15 dias sem prévia autorização judicial. Além disso, deve comparecer trimestralmente na unidade judiciária, ficar em casa no período noturno e nos dias de folga, e também não poderá fazer contato com a vítima, testemunhas e declarantes, por qualquer meio de comunicação.
Processo: 0800021-42.2024.8.02.0010
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