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STJ determina que filhos retidos pela mãe no Brasil retornem à Colômbia
Em decisão recente, a Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça – STJ determinou o retorno de três crianças à Colômbia, após terem sido trazidas pela mãe ao Brasil. O entendimento é de que, além da ilegalidade da retenção, não foi verificada nenhuma das exceções da Convenção de Haia que poderiam respaldar a permanência dos infantes no país.
No caso dos autos, o casal, que vivia na Colômbia, se separou em 2019. Cerca de um ano depois, ainda com a situação do divórcio indefinida, a mãe das crianças trouxe um dos filhos, que tem paralisia cerebral, para fazer uma cirurgia no Brasil. No Natal daquele ano, os outros filhos do casal foram autorizados pelo pai a passar a data com o irmão.
Na ação, o genitor alega que chegou ao Brasil em 2021 para acompanhar a cirurgia, na expectativa de que voltassem todos para a Colômbia após a recuperação do filho. Afirma, porém, que a mulher não devolveu os passaportes dos menores e comunicou que não tinha a intenção de retornar à Colômbia com eles, motivo pelo qual foi dado início ao procedimento de cooperação jurídica internacional, no âmbito da Autoridade Central Administrativa Federal – ACAF.
Conforme o processo, após tentativas infrutíferas de acordo entre as partes, a União propôs uma ação de busca, apreensão e restituição das crianças ao país de origem. O juízo de primeiro grau deferiu o pedido, e a decisão foi confirmada pelo TRF-2. No STJ, a defesa da mãe alegou violação aos artigos 12, 13, “b”, e 20 da Convenção de Haia.
Ao manter o acórdão do Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o colegiado concluiu que as exceções da Convenção de Haia que asseguram a permanência de crianças sequestradas no país para onde foram levadas devem ser interpretadas restritivamente, pois a regra geral é o retorno à residência habitual.
“A orientação firmada nesta Corte Superior é no sentido de que, no caso de retenção nova, hipótese dos presentes autos, não há que se perquirir acerca da adaptação dos menores ao contexto brasileiro, sob pena de esvaziamento e banalização da norma internacional da qual o país é signatário”, destacou o relator, o ministro, Gurgel de Faria.
Ainda segundo o ministro, não há nenhuma demonstração de que, em companhia do pai, os menores estariam sujeitos aos riscos mencionados na convenção internacional. “Além disso, com base nas informações de perícia psicológica juntadas ao processo, as instâncias ordinárias concluíram que o pai é presente na vida dos filhos e tem com eles um relacionamento amoroso, não tendo sido observadas condições que possam prejudicar o retorno de todos para a Colômbia.”
O relator manteve a determinação de que a criança com paralisia cerebral seja acompanhada por um médico durante a viagem, e destacou que o juízo de primeiro grau verificou a existência, na cidade de residência do pai, de serviços de saúde adequados para atendê-lo.
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