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IBDFAM participa de audiência pública no TJMG que discute extinção de câmaras especializadas
A maior parte da comunidade jurídica mineira é a favor da especialização de competência das Câmaras Cíveis e Criminais. O cenário foi delineado após a conclusão da audiência pública, realizada na última terça-feira (4), no Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais – TJMG, onde 11 desembargadores votaram em defesa da manutenção das Câmaras Especializadas, e cinco contra.
O objetivo da audiência foi coletar informações com os desembargadores e a comunidade jurídica estadual sobre as vantagens e desvantagens da especialização, além dos critérios que devem ser observados para a especialização parcial da competência recursal de órgãos fracionários do TJMG, a partir da Resolução 977/2021. O debate deve subsidiar a análise da Comissão de Regimento Interno da Corte mineira.
Presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família, seção Minas Gerais – IBDFAM-MG, o advogado José Roberto Moreira Filho participou da audiência. O IBDFAM defende que a manutenção resguarda ao jurisdicionado uma prestação jurisdicional mais célere, qualitativa e humana.
O entendimento do IBDFAM é de que as Câmaras Especializadas garantem “qualidade mais efetiva para as decisões e um olhar mais humano com relação a temas caros ao Direito das Famílias e das Sucessões”. O posicionamento considera a Recomendação 5/2006 do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, que prevê o estudo da viabilidade da criação de Varas Especializadas em Direito de Família, Sucessões, Infância e Juventude, e de Câmaras ou Turmas com competência exclusiva ou preferencial sobre tais matérias.
De acordo com o Instituto, processos e procedimentos, que lidam com a natureza humana, exigem um olhar diferenciado por parte do Poder Judiciário, justamente para permitir que se alcance a celeridade, brevidade e mais humanidade na prestação jurisdicional.
Retrocesso
Para José Roberto Moreira Filho, a extinção das Câmaras Cíveis Especializadas representaria um retrocesso a toda advocacia familiarista de Minas Gerais. “Pelo que vimos (na audiência), a maioria quase que absoluta dos representantes, dos institutos, dos organismos e dos órgãos estaduais e privados, foi pela defesa da manutenção dessas câmaras especializadas.”
O advogado lembra que a especialização está presente nos tribunais de primeira instância em Belo Horizonte. “Temos Varas especializadas em Direito de Família e Varas especializadas em Direito das Sucessões, e por que não Câmaras ou Turmas especializadas nos tribunais superiores?” questiona.
Ele lembra que a Recomendação 5/2006 do CNJ incentiva a instalação no âmbito da Justiça estadual de Varas e Turmas especializadas em Direito de Família e Sucessões, porque é um ramo do Direito muito sensível às mudanças sociais. “É um ramo muito dinâmico, no sentido de alteração de entendimentos jurisprudenciais.”
Audiência
A sessão, realizada no Auditório do Tribunal Pleno, no Edifício-Sede, contou com a participação do presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, e foi presidida pelo 1º vice-presidente do TJMG e presidente da Comissão de Regimento Interno, desembargador Alberto Vilas Boas Vieira de Sousa.
Além do IBDFAM, foram ouvidos também desembargadores e desembargadoras do TJMG, incluindo membros de câmaras especializadas, representantes do Ministério Público de Minas Gerais – MPMG, da Advocacia-Geral do Estado e de outras entidades, bem como membros da advocacia.
O presidente do TJMG, desembargador José Arthur Filho, ressaltou que a audiência exalta a democracia e que o Tribunal se mostra mais aberto para ouvir a opinião de todos aqueles que vivenciam a especialização de câmaras cíveis e criminais.
Câmaras especializadas
Há, atualmente, 21 Câmaras Cíveis no TJMG. Quatro delas são especializadas.
A 4ª e 8ª processam e julgam, de forma exclusiva, causas, recursos e incidentes relativos ao Direito de Família, inclusive curatelas para aferir a capacidade de as pessoas gerirem a própria vida, e as ações de guarda, alimentos e adoção fundadas no Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA. Também cabe a elas a apreciação dos danos materiais e morais praticados nas relações familiares e feitos que concernem ao direito das sucessões.
Já as Câmaras Cíveis 16ª e 21ª têm a atribuição de processar e julgar, de forma exclusiva, causas, recursos e incidentes relativos a direito empresarial, registros públicos e direito previdenciário no qual o INSS seja parte, entre outras matérias.
Há ainda nove câmaras criminais. Cabe à 9ª processar e julgar, de forma exclusiva, as causas, recursos e incidentes, inclusive a ação penal originária e os crimes conexos, ressalvada a competência do Tribunal do Júri, relativos aos atos infracionais previstos no ECA, aos crimes praticados no contexto de violência doméstica e à execução penal definitiva.
Escassez
Em 2022, um levantamento realizado pelo IBDFAM constatou que, quase duas décadas após a Recomendação do CNJ, o Brasil ainda enfrentava escassez de Varas Especializadas em Direito das Famílias e das Sucessões. Relembre aqui.
Por Débora Anunciação
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